Como sabemos, a empresa que utiliza conta transitória analítica “Resultado do Exercício” ou “Apuração do Resultado do Exercício” para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter código de natureza “09” (Outras) e não deverá ser mapeada.
Para atender a situação em que existem no plano de contas da empresa dois ou mais grupos, foi removida da configuração a opção de informar o grupo de Contas com natureza “09” (Outras) e incluída no detalhe da conta no plano de contas.
A partir dessa informação, esta será utilizada na geração do registro I050 do SPED Contábil (campo 03) e J050 do SPED ECD (campo 03).
Código e grupo/conta
01 - Contas de Ativo
02 - Contas de Passivo
03 - Patrimônio Líquido
04 - Contas de Resultado
09 - Outras