Entendimento legal
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão 2.5, quando a pessoa jurídica contrata um MEI para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, este deve ser enquadrado na categoria 741 do eSocial e não deverá sofrer retenção de INSS segurado, além de ser identificado pelo CPF e NIS.
Nos demais casos de contratação do MEI, o contratante nada informará ao eSocial. Lembrando que a dispensa neste caso, se refere ao INSS do segurado MEI. Mas a CPP – INSS patronal - sobre o valor recebido por ele, continua sendo devido pela empresa, conforme cita a IN 971/2009 art.78 § 1º, II e também o COSIT 108 de 01 de agosto de 2016, emitido pela Receita Federal:
- “ (...) a retenção de INSS está dispensada na contratação de MEI para prestação de qualquer serviço. Contudo, no que se refere à contribuição patronal, a Lei Complementar n° 123/2006 dispõe que esta é devida somente no caso de contratação dos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. Assim dispõe o art. 18-B, § 1º da referida lei complementar.”
- “ (…) a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade,pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva contribuição previdenciária patronal (CPP).” Assim, na contratação de MEI, não haverá retenção do INSS do trabalhador em nenhuma hipótese e a CPP só será devida quando houver prestação dos serviços acima mencionados.”
Adequação no sistema
Foi incluído em Movimentos > Autônomos > Pagamentos, a opção“ Não reter INSS/IRRF para Microempreendedor Individual.”, que é habilitada para marcação do usuário, sempre que no cadastro do autônomo a categoria informada for a 741.
Ao assinalar essa opção, o sistema deixa de reter o INSS deste contribuinte individual, mas passa a entender este valor no cálculo do INSS Patronal da empresa (CPP) dentro da GPS e na transmissão ao eSocial.
É Importante saber:
- Como esse tipo de cálculo só ocorre quando o MEI presta estes serviços específicos, incluímos a opção apenas na geração individual do Pagamento de Autônomo, não havendo essa mesma opção para geração em lote.
- A responsabilidade dessa parametrização é do usuário da empresa, ou seja, ele terá que saber qual o tipo de serviço executado por esse MEI.