Geração de IRRF dos Ganhos de Capital e Receitas Dispensadas para o Registro Y570
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Criado por Dinara Lima em 02/07/2020 13:57
Atualizado por Qualidade em 13/11/2025 13:30

Eventualmente, algumas empresas possuem receitas que não estão diretamente relacionados à emissão de uma nota fiscal. No Fortes Fiscal, dependendo da natureza destas receitas, elas podem ser informadas no menu Tributos Federais → Receitas Dispensadas da Emissão de Doc. Fiscal ou no menu Tributos Federais → Ganhos de Capital e Outras Receitas.

Para atender estas situações, agora é possível que as empresas enviem as informações de retenção de IRRF destas receitas para o SPED ECF, no registro Y570. Para isto, foi incluída a opção na tela de geração do arquivo do SPED ECF:


Importante Saber

Independente do Regime de Tributação e do Regime de Apuração das Receitas informados no Histórico da Empresa, o IRRF lançado nas Receitas Dispensadas de Emissão de Documentos Fiscais e/ou Ganhos de Capital e Outras Receitas será gerado para o Registro Y570 SEMPRE que a opção “Enviar IRRF” estiver marcada no momento da geração do arquivo da ECF.