A partir de 2018 todas as informações trabalhistas e previdenciárias deverão ser enviadas ao eSocial. Além das informações dos trabalhadores, será necessário também enviar as informações dos empregadores (sócios) que recebem remuneração na empresa.
Para atender a essa necessidade, o Fortes Pessoal passou por algumas adaptações para que o cadastro e detalhamento dos pagamentos dos empregadores (sócios) sejam enviados ao eSocial de forma correta e eficiente.
Veremos a seguir as alterações envolvendo os empregadores (sócios), após a realização da adesão ao eSocial, no menu Utilitários>eSocial>Assistente de Adesão. Caso existam dúvidas sobre adesão, sugerimos a leitura do manual de orientação da adesão ao eSocial (Fortes Pessoal).
Cadastro de Empregadores (Sócios)
O cadastro de empregadores (Sócios) está de cara nova e agora tem o mesmo visual do cadastro de empregados. O objetivo é possibilitar o detalhamento dos dados dos empregadores (sócios) e também manter o histórico de alterações. Lembrando que havendo a necessidade acessar o cadastro antigo, basta selecionar o empregador (Sócio) e clicar em Cadastro Antigo.
Histórico do Empregador (Sócio)
Realocação dos empregadores
Os empregadores que por caso estejam cadastrados junto com os empregados, ou seja, em Cadastros > Empregados, após a realização da adesão ao eSocial, serão transferidos para Cadastros > Empregadores.
Após adesão ao clicar em Cadastros > Empregados será apresentada a mensagem abaixo caso o sistema identifique que existem empregadores cadastrados junto com o empregados, com as categorias eSocial 721,722 e 723.
Cadastros em Admissão
Após a adesão, os empregadores (Sócio) que já estejam registrados em Cadastros>Empregadores, ficarão com status “Em admissão” e neste caso é necessário complementar os dados e confirmar a “admissão” destes, para que seja possível realizar os pagamentos e envio das obrigações acessórias
Vale lembrar que alguns campos dentro do cadastro estarão em branco e por serem obrigatórios deverão ser preenchidos. Por exemplo, o campo do sindicato. Mesmo que empregador não esteja vinculado a nenhum sindicato é necessário preencher este campo. Neste caso, o sindicato servirá apenas como informação.
Pagamentos do empregador (Sócio)
O cadastrado do empregador (Sócio) deve ser realizado em Cadastros>Empregadores, no entanto, os pagamentos serão realizados via folha de pagamento, isto é, quando o usuário realizar a criação da folha, os empregadores (Sócios) serão incluídos no pagamento, juntamente com os empregados. Lembrando que a emissão dos relatórios relacionados aos sócios, inclusive, pró-labore, continuam sendo emitidos em Relatórios>Empregadores.
Importante!
Levando em consideração que os pagamentos serão realizados via folha de pagamento, é importante lembrar que após a realização da adesão, será possível incluir pagamentos em Movimentos>Empregadores (Sócios), somente para competências anteriores a adesão.
Afastamentos
O registro dos afastamentos também passou a ser mais detalhado e agora tem a mesma tela do registro de afastamentos dos trabalhadores. Movimentos > Empregados(Sócios) > Licenças/Afastamentos.
Lançamentos do empregador (Sócio) na Integração Contábil
Como o pagamento será realizado via folha de pagamento, foi necessário também realizar uma pequena adaptação nos lançamentos contábeis do sócio. Neste caso, ao marcar a opção de “Valor bruto” o sistema irá considerar apenas o valor do salário base, ou seja, caso o empregador (Sócio) receba outras verbas, é criar outro lançamento marcando a opção de “outros proventos”.
Já na geração dos lançamentos a opção de empregadores (Sócios) apenas será habilitada se o período informado for anterior à adesão. É natural que seja assim, pois, levando em consideração que após a adesão, os pagamentos dos sócios serão realizados via folha de pagamento, será necessário apenas marcar a opção de folha de pagamento.
Lançamentos Distribuição nos Lucros
Visto que os pagamentos dos empregadores (sócios) serão realizados pela folha de pagamento, o pagamento da distribuição nos lucros deverá ser lançado na movimentação da folha do empregador (sócio), no entanto, se faz necessário a realização de alguns procedimentos.
1° Criação do Evento: É necessário criar o evento de distribuição de lucros em Cadastros>Eventos, conforme a realidade da empresa.
2° Parametrização do Evento: No menu Utilitários>Configuração>Outros, devem ser incluídos os eventos de participação nos lucros criados anteriormente.
Após a realização destes dois procedimentos, basta criar a folha e lançar a distribuição dos lucros.
É importante que a empresa reveja os cadastros dos empregadores, afim e enviar de forma correta todos os dados dos mesmos e evitar problemas no envio destas informações ao eSocial.