Cadastro de Empregadores Sócios
7 min
Criado por Patricia Persi em 04/07/2020 14:59
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 16:02
A partir de 2018 todas as informações trabalhistas e previdenciárias deverão ser enviadas ao eSocial. Além das informações dos trabalhadores, será necessário também enviar as informações dos empregadores (sócios) que recebem remuneração na empresa.
 
Para atender a essa necessidade, o Fortes Pessoal passou por algumas adaptações para que o cadastro e detalhamento dos pagamentos dos empregadores (sócios) sejam enviados ao eSocial de forma correta e eficiente.
 
Veremos a seguir as alterações envolvendo os empregadores (sócios), após a realização da adesão ao eSocial, no menu Utilitários>eSocial>Assistente de Adesão. Caso existam dúvidas sobre adesão, sugerimos a leitura do manual de orientação da adesão ao eSocial (Fortes Pessoal).
 
Cadastro de Empregadores (Sócios)
 
O cadastro de empregadores (Sócios) está de cara nova e agora tem o mesmo visual do cadastro de empregados. O objetivo é possibilitar o detalhamento dos dados dos empregadores (sócios) e também manter o histórico de alterações. Lembrando que havendo a necessidade acessar o cadastro antigo, basta selecionar o empregador (Sócio) e clicar em Cadastro Antigo.
 
 
Histórico do Empregador (Sócio)
 No histórico cadastral devem ser registradas as alterações relacionadas aos dados pessoais do empregador (sócio) como, por exemplo, mudança de endereço, estado civil, grau de instrução, etc. Lembrando que ao clicar em “Novo” será necessário informar a data da alteração.
 
  Em Histórico Contratual devem ser registradas as alterações relacionadas a sua atividade na empresa como, por exemplo, mudança de remuneração, cargo, etc. Lembrando também que ao clicar em “Novo” será necessário informar a data da alteração.
 
Realocação dos empregadores
 
Os empregadores que por caso estejam cadastrados junto com os empregados, ou seja, em Cadastros > Empregados, após a realização da adesão ao eSocial, serão transferidos para Cadastros > Empregadores.
 
Após adesão ao clicar em Cadastros > Empregados será apresentada a mensagem abaixo caso o sistema identifique que existem empregadores cadastrados junto com o empregados, com as categorias eSocial 721,722 e 723.
 
Cadastros em Admissão
 
Após a adesão, os empregadores (Sócio) que já estejam registrados em Cadastros>Empregadores, ficarão com status “Em admissão” e neste caso é necessário complementar os dados e confirmar a “admissão” destes, para que seja possível realizar os pagamentos e envio das obrigações acessórias
 
Vale lembrar que alguns campos dentro do cadastro estarão em branco e por serem obrigatórios deverão ser preenchidos. Por exemplo, o campo do sindicato. Mesmo que empregador não esteja vinculado a nenhum sindicato é necessário preencher este campo. Neste caso, o sindicato servirá apenas como informação.
 
Pagamentos do empregador (Sócio)
 
O cadastrado do empregador (Sócio) deve ser realizado em Cadastros>Empregadores, no entanto, os pagamentos serão realizados via folha de pagamento, isto é, quando o usuário realizar a criação da folha, os empregadores (Sócios) serão incluídos no pagamento, juntamente com os empregados. Lembrando que a emissão dos relatórios relacionados aos sócios, inclusive, pró-labore, continuam sendo emitidos em Relatórios>Empregadores.
 
Importante!
Levando em consideração que os pagamentos serão realizados via folha de pagamento, é importante lembrar que após a realização da adesão, será possível incluir pagamentos em Movimentos>Empregadores (Sócios), somente para competências anteriores a adesão.
 
Afastamentos
 
O registro dos afastamentos também passou a ser mais detalhado e agora tem a mesma tela do registro de afastamentos dos trabalhadores. Movimentos > Empregados(Sócios) > Licenças/Afastamentos.
 
 
Lançamentos do empregador (Sócio) na Integração Contábil
 
Como o pagamento será realizado via folha de pagamento, foi necessário também realizar uma pequena adaptação nos lançamentos contábeis do sócio. Neste caso, ao marcar a opção de “Valor bruto” o sistema irá considerar apenas o valor do salário base, ou seja, caso o empregador (Sócio) receba outras verbas, é criar outro lançamento marcando a opção de “outros proventos”.
 
Já na geração dos lançamentos a opção de empregadores (Sócios) apenas será habilitada se o período informado for anterior à adesão. É natural que seja assim, pois, levando em consideração que após a adesão, os pagamentos dos sócios serão realizados via folha de pagamento, será necessário apenas marcar a opção de folha de pagamento.

 

Lançamentos Distribuição nos Lucros
 
Visto que os pagamentos dos empregadores (sócios) serão realizados pela folha de pagamento, o pagamento da distribuição nos lucros deverá ser lançado na movimentação da folha do empregador (sócio), no entanto, se faz necessário a realização de alguns procedimentos.
 
1° Criação do Evento: É necessário criar o evento de distribuição de lucros em Cadastros>Eventos, conforme a realidade da empresa.
 
2° Parametrização do Evento: No menu Utilitários>Configuração>Outros, devem ser incluídos os eventos de participação nos lucros criados anteriormente.
 
 
Após a realização destes dois procedimentos, basta criar a folha e lançar a distribuição dos lucros.
 
É importante que a empresa reveja os cadastros dos empregadores, afim e enviar de forma correta todos os dados dos mesmos e evitar problemas no envio destas informações ao eSocial.
 
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