Remuneração Complemento e Retificações
11 min
Criado por Patricia Persi em 08/07/2020 13:51
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 13:36

O evento S-1200 será utilizado para informar os dados de remuneração de todos os trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, cuja informação deverá ser enviada no evento S-1202 (Remuneração de Servidor Vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

O evento S-1200 é aquele que identifica todas as movimentações que o trabalhador recebeu no período.
Aqui é importante sabermos que o eSocial não faz distinção alguma dos tipos de folhas como conhecíamos anteriormente, para ele a folha de pagamento corresponde a tudo aquilo que o empregado recebeu no período, seja o próprio contracheque, as férias, o 13º salário, o complemento de folha entre outros.

Todas essas informações são apresentadas através de demonstrativos distintos dentro do evento S-1200 e cada um desses demonstrativos possui uma identificação única. Dessa forma ficará mais fácil sua conferência.

Quanto ao prazo, o evento S-1200 deve ser transmitido até o dia 07 do mês seguinte, exceto se tratando de 13º salário, cuja periodicidade é anual, e deve ser transmitido até o dia 20 de dezembro do ano a que se refere.

Lembrando que se o dia 07 não for útil, a entrega deve ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Além disso, o evento S-1200 deve ser consolidado pelo CPF do trabalhador, logo, para cada empregado deve ser enviado apenas um único evento relativo à competência, contemplando assim todos os demonstrativos das folhas que ele tenha direito a receber, e também referente a todos os contratos simultâneos que ele possua com aquele empregador.

Vejamos um exemplo:

João possui dois vínculos empregatícios com o mesmo empregador, trabalha pela manhã como Coordenador e a tarde como Professor. Para este caso deve ser enviado um único evento de remuneração para o João com uma separação, que será feita pela matrícula que ele possui em cada um dos vínculos.

Matrícula 001 (Coordenador)

Matrícula 002 (Professor)


Vale lembrar que além da questão dos múltiplos contratos exercidos ao mesmo tempo, um mesmo empregado poderá possuir mais de um demonstrativo num mesmo evento S-1200 por outros motivos como:

  • Prestação de trabalho em mais de um estabelecimento ou lotação tributária;
  • Existência de pagamentos de outras naturezas como folhas complementares e adiantamento de folha.

Múltiplos Vínculos

Para que o desconto da contribuição previdenciária seja feito corretamente, devem ser informados os seguintes dados:

  • CNPJ/CPF do outro contratante;
  • Categoria do trabalhador, e.
  • Valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa.

Também será preciso informar o indicador de desconto da contribuição previdenciária.

Vamos ver um exemplo:

Para o cálculo consideremos a seguinte tabela do INSS de 2018, com suas respectivas alíquotas:

João trabalha na empresa A recebendo um salário de R$ 2.000,00. Além disso, ele também trabalha na empresa B e recebe um salário de R$ 4.000,00.

Demonstrativo do cálculo da empresa A:

R$ 2.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 5.645,80* (teto máximo previdência) > Alíquota 11%

Base de Cálculo = R$ 2.000,00 * 11%

INSS = R$ 220,00

Nessa situação a empresa A deve informar os dados do outro vínculo utilizando o indicador 1*, pois para encontrar a alíquota ela somou o salário que o João recebe na sua empresa com o salário da empresa B. Incidindo assim uma alíquota de 11%.

*1 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador).

A empresa B por sua vez irá utilizar o indicador 2*, pois somando o salário do João nas duas empresas ele atinge o teto máximo da Previdência.

*2 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto.

Demonstrativo de Cálculo da empresa B:

R$ 2.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 5.645,80* (teto máximo previdência) > Alíquota 11%

Base de Cálculo = R$ 5.645,80 - R$ 2.000,00 = R$ 3.645,80

INSS: R$ 3.645,80 * 11% = R$ 401,03

Se o João possuir vínculo ainda com uma terceira empresa e já tiver contribuído com o teto máximo da Previdência, para que não seja descontado INSS além do devido, essa empresa precisa informar os dados dos outros vínculos e utilizar o indicador 3*, assim não será descontado mais nada de INSS nessa empresa.

*3 - O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s).

Se você quiser saber mais sobre esses indicadores, consulte o item 9 do evento S-1200 no MOS (Manual de Orientação do eSocial).

Agentes Nocivos

Sempre que o trabalhador possuir algum nível de exposição, a empresa deve enviar essa informação para o eSocial, para que assim haja a cobrança do adicional para financiamento do benefício de aposentadoria especial.

No Fortes Pessoal essa informação deve ser inserida em Cadastros > Empregados > Dados Contratuais > Aba Laboral, campo “Exposição a Agentes Nocivos).

O adicional de aposentadoria especial será calculado com base nos seguintes percentuais:

 

Tempo de aposentadoria especial

Percentual

15 anos

12%

20 anos

9%

25 anos

6%

 
Verbas Informativas

A empresa deve destacar na folha de pagamento as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração do trabalhador e todos os descontos legais.

Isso quer dizer que além dos proventos e descontos, devem ser incluídas também as verbas informativas, como benefícios concedidos pelo empregador, por exemplo, plano de saúde, vale refeição, vale transporte, dentre outros.

Retificações

Caso você identifique algum erro na folha de pagamento, como por exemplo, o esquecimento de alguma verba, saiba que será necessário fazer a retificação do evento S-1200 referente ao período. Nessa situação você não poderá apenas criar um complemento de folha para pagar a diferença no mês seguinte. 

Complementos Salariais

O eSocial só aceitará receber remunerações de períodos anteriores na competência vigente, quando ocorrerem alguma das situações abaixo:

  • A - Acordo Coletivo de Trabalho.
  • B - Legislação Federal, Estadual, Municipal ou Distrital. (legislação seja Federal, Estadual, municipal ou Distrital )
  • C - Convenção Coletiva de Trabalho.
  • D - Sentença Normativa (Dissídio).
  • E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho.
  • F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento. (verbas rescisórias)

Somente nestes casos você poderá fazer um complemento de folha, sendo necessário ainda informar os dados do acordo, da lei, da convenção coletiva ou do dissídio.

Nas demais situações, a verba deve ser lançada na competência que de fato deveria ter sido paga, e a empresa precisará retificar o evento S-1200 do trabalhador.

Plano de Saúde

Sempre que a empresa fizer o desconto utilizando a rubrica 9219 – desconto de assistência médica ou odontológica, ela precisará detalhar as seguintes informações:

  • CNPJ da Operadora do Plano de Saúde
  • Registro na ANS (Agência Nacional de Saúde);
  • Valor pago pelo titular;
  • Para o dependente: valor pago, tipo de dependente, nome, data de nascimento, e CPF.

Isso já era exigido na DIRF e agora passará a ser informado no eSocial. Lembrando que a DIRF continuará sendo enviada até que o Governo oficialize a substituição desta obrigação!

Trabalhadores Intermitentes

Para que seja possível o envio do evento S-1200 do trabalhador intermitente, é necessário o envio prévio da convocação, realizada através do evento S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente). O evento S-1200 poderá ter diversos demonstrativos referenciando cada uma das convocações aceitas pelo empregado na competência.

Organizações Religiosas

As organizações religiosas que pagam o ministro uma retribuição por tarefa, ou seja, quando o pagamento for proporcional à quantidade de tarefas executadas, este trabalhador precisa ter sido informado com a categoria 701 (Contribuinte Individual - Autônomo em Geral), tendo em vista o caráter eventual do seu trabalho.

Já a categoria 781 (Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa), será utilizada apenas quando o trabalhador viver apenas da prebenda recebida, dedicando-se unicamente a fé, ou seja, o valor recebido independe da natureza e da quantidade do trabalho executado.

Dessa forma a entidade religiosa que remunerar ministro de confissão religiosa deve diferenciar essa situação, por meio de rubricas (evento S-1010) em sua folha de pagamento especificando quando haverá incidência tributária e quando haverá isenção, conforme o que determina a legislação.

 

 
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