Complementos Salariais
7 min
Criado por Patricia Persi em 08/07/2020 18:39
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 13:38

O eSocial irá aceitar o envio de complementos salariais, somente nas seguintes circunstâncias:

  • A - Acordo Coletivo de Trabalho.
  • B - Legislação Federal, Estadual, Municipal ou Distrital.
  • C - Convenção Coletiva de Trabalho.
  • D - Sentença Normativa (Dissídio).
  • E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho.
  • F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.

Para facilitar o entendimento veremos 2 tipos de complementos salariais que são muito comuns: Convenção Coletiva e Dissídio Coletivo. Mas antes, vou explicar a diferença entre eles.

A Convenção Coletiva é um acordo celebrado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato dos donos de empresas, também conhecido como sindicato patronal. Quando ambas as partes conseguem chegar a um acordo, é estabelecida a Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.

Já o Dissídio Coletivo é estabelecido quando não ocorre um acordo na negociação direta entre trabalhadores ou sindicatos e empregadores. Não havendo o acordo, os representantes das classes trabalhadoras ingressam com uma ação na justiça do trabalho para ser julgada.
Geralmente acontece dessas decisões terem efeito retroativo, exigindo assim das empresas o pagamento de diferenças salariais. São estes os casos em que o eSocial irá aceitar que o pagamento da remuneração se refira a períodos anteriores.

Além disso, o eSocial irá exigir que você informe o seguinte detalhamento:

  • Data da assinatura da convenção coletiva ou do dissídio coletivo;
  • Competência em que é devido o pagamento das diferenças salariais;
  • Data a partir de quando esses instrumentos passam a produzir seus efeitos, e;
  • Descrição do motivo que originou o pagamento dessas diferenças.

Existe ainda uma informação adicional e importante: quando a remuneração for relativa à sucessão trabalhista, deve-se indicar se a empresa sucessora (que irá assumir as funções econômicas e direção) ficou responsável pelas verbas dos empregados que foram desligados ainda na empresa sucedida (passou o poder e o capital da atual direção).

Além disso, a empresa deve também enviar para o eSocial uma Alteração Contratual (S-2206), informando a data que o salário foi ajustado e a data de efeito retroativo. É importante que você saiba que o evento S-2206 pode ainda ser transmitido mesmo para empregados demitidos, desde que a data de efeito retroativo informada seja anterior à data de rescisão do empregado.

Exemplo:

Imagine que no dia 1º de setembro tenha sido assinado um Dissídio Coletivo com reajuste salarial de 6%. A data de efetivação será no dia 05 de setembro, com efeito retroativo a julho e com limite de pagamento em 30 de setembro.

Preenchendo as informações no Fortes Pessoal


Primeiramente você deve acessar o menu Cadastros > Acordos e Dissídios Coletivos. Para realizar o cadastro, clique em Novo.

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Preencha o campo Nome a identificação do instrumento.

Após isso no campo Descrição preencha o motivo que originou o pagamento das verbas retroativas.

Em seguida selecione o Tipo de Acordo, em nosso exemplo “Sentença Normativa – Dissídio”.

Preencha os demais campos de acordo com sua realidade, informando a data da assinatura, efetivação e mês/ano para pagamento.

O próximo passo será reajustar o salário dos empregados.

Para isso acesse o menu Movimentos > Situações > Empregados, selecione o empregado e clique em Novo.

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Informe a data da alteração salarial, de acordo com o que foi determinado no acordo ou dissídio coletivo.

Na aba Remuneração, no campo Valor informe o novo salário, em seguida marque a opção Retroativo e informe desde quando o salário passou a produzir os seus efeitos.

Por fim clique em Ok.

Você também pode reajustar os salários em lote acessando o menu Utilitários > Reajustar Salários, ou Reajustar Salários por Cargos.

Gerando os Complementos Salariais

Agora é necessário que você faça a geração dos complementos salariais, para isso verifique as movimentações existentes durante o período. Neste exemplo, todos os empregados estão ativos, possuindo apenas folha de pagamento para complementar.

Para criar os complementos acesse Movimentos > Complemento de Folha com Encargos > Criar.

Lembre-se que é necessário criar um complemento para cada competência, neste exemplo, para julho e agosto. Após isso você deve fazer o encerramento das folhas, acessando o menu

Movimentos > Complemento de Folha com Encargos > Encerrar. Faça isso para cada uma das competências.

Transmitindo para o eSocial

Para transmitir os complementos para o eSocial você precisa acessar o menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências.

É importante lembrar que isso só pode ser feito após a criação e o encerramento de todas as movimentações da competência.

Clique em Novo selecione o tipo Mensal.

Neste exemplo irei informar a competência de Setembro, que é justamente o mês determinado para pagamento das diferenças salariais.

Agora clique no botão “Incluir Todos os Ativos no Mês”.

Assim o sistema irá trazer todos os trabalhadores que possuem remunerações e pagamentos no período.

Toda a movimentação do mês setembro será consolidada nos eventos S-1200 e S-1210, inclusive os complementos salariais de julho e agosto, pois como definido no dissídio o prazo para pagamento é justamente setembro. Este processo é semelhante ao que já vínhamos fazendo na GFIP.

Por fim, clique em Ok para que o sistema faça a transmissão destes eventos para o eSocial.

Agora com a competência transmitida, vou consultar e te mostrar o status!

Veja que a movimentação do período foi enviada com sucesso para o eSocial.

 

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