Informações Complementares
8 min
Criado por Patricia Persi em 08/07/2020 19:42
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 13:42

A contribuição previdenciária é calculada pelo eSocial com base nas remunerações dos trabalhadores, dessa forma todas as informações que afetarem este cálculo também deverão ser enviadas. É o caso, por exemplo, da desoneração da folha e atividades concomitantes das empresas Optantes pelo Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída e não substituída (desoneração mista).

Essas informações serão enviadas através do evento S-1280 (Informações Complementares aos Eventos Periódicos). Assim o eSocial irá ter as informações necessárias para realizar os cálculos da Contribuição Previdenciária Patronal.

Os contribuintes enquadrados na desoneração da folha devem informar o indicativo e o percentual da contribuição patronal a ser aplicado sobre as remunerações pagas, conforme a classificação tributária informada no evento S-1000.

Se você quiser saber mais sobre isso consulte os artigos 7º a 9ª da Lei 12.546/2011.

O Órgão Gestor de Mão de Obra deve informar o CNPJ dos Operadores Portuários sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, o indicativo e o percentual da contribuição a serem aplicados sobre as remunerações pagas.

As empresas do Simples Nacional com a classificação tributária enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída (Tipo 3) devem informar o fator para cálculo da contribuição patronal do mês e do 13º salário dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas nos anexos IV em conjunto com as atividades dos Anexos I a III e V.

Quem está obrigado a enviar o evento S-1280

  • As empresas com desoneração da folha de acordo com as atividades ou produtos definidos pela legislação (Embasamento: art. 7 e/ou no art. 8 da Lei nº 12.546/2011);
  • O Órgão Gestor de Mão de Obra em relação aos Operadores Portuários sujeitos à CPRB;
  • As empresas do Simples Nacional que exerçam atividades concomitantes conforme a Lei Complementar nº 123/2006.

Prazo para transmissão

O evento S-1280 deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte. Em caso de não haver expediente bancário a entrega deve ser antecipada para o dia útil anterior. Lembre-se de fazer essa transmissão antes do fechamento dos eventos periódicos (S-1299).

Importante! Se a empresa for totalmente desonerada, o percentual de redução da alíquota patronal no evento S-1280, deve ser zero.
Agora, caso ela seja desonerada parcialmente deve ser informado um percentual entre 0 e 100, calculado pela razão entre a receita bruta das atividades ou produtos não desonerados e a receita bruta total.

Vejamos um exemplo:

Valor da receita bruta total = R$ 100.000,00
Valor da receita bruta das atividades desoneradas = R$ 60.000,00
Valor da receita das atividades não desoneradas = R$ 40.000,00
Cálculo: R$ 40.000,00/R$ 100.000,00 = 40% Este será o percentual de redução da alíquota patronal.

Este percentual será aplicado sobre a alíquota patronal de 20% e o valor encontrado será calculado sobre as remunerações dos trabalhadores.
Já as empresas do Simples Nacional que possuem atividades simultâneas, o cálculo do fator mensal será obtido pela razão entre a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV e a receita bruta total da empresa.

Vejamos um exemplo:

Valor da receita bruta total = R$ 100.000,00
Valor da receita bruta das atividades do Anexo IV = R$ 60.000,00
Valor da receita bruta das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 40.000,00
Cálculo: R$ 60.000,00/R$ 100.000,00 = 60% Este percentual será o fator mensal.

Já o fator do 13º salário será obtido pela razão entre a receita bruta anual auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV e a receita bruta total anual.

Exemplo:

Valor da receita bruta total anual = R$ 1.200.000,00
Valor da receita bruta anual das atividades do Anexo IV = R$ 660.000,00
Valor da receita bruta anual das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 540.000,00
Cálculo: R$ 660.000,00/R$ 1.200.000,00 = 55% Este resultado será o fator do 13º Salário.

Conferindo informações no Fortes Pessoal

Primeiro você precisa verificar como está a classificação tributária da sua empresa.

Então acesse Movimentos > Situações > Empresa

Na aba Geral, verifique o campo Classificação Tributária.

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Para o evento S-1280 o eSocial prevê 4 tipos de classificações tributárias:

  • Tipo 02 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária não substituída;
  • Tipo 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída;
  • Tipo 09 - Órgão Gestor de Mão de Obra;
  • Tipo 99 - Pessoas Jurídicas em Geral.

Ainda neste cadastro outro detalhe importante é com relação à opção “Contribuição Patronal sobre Faturamento”.

Você deve marcá-la sempre que a empresa tiver desoneração da folha, seja de forma parcial ou total.

Preenchendo as informações no Fortes Pessoal

Acesse Movimentos > Obrigações Mensais > Faturamento da Empresa > Novo.

Dependendo do seu perfil de usuário essa opção pode não estar disponível. Para solucionar você deve solicitar ao administrador do seu sistema em sua empresa que tenha o “poder” de liberar essa opção.

Informe o mês/ano, o campo “anual” será preenchido exclusivamente para o 13º salário.

Caso a empresa seja totalmente desonerada marque a opção “Contribuição Patronal Integralmente Substituída”.

Agora se a empresa for desonerada parcialmente, você não precisará marcar esta opção, mas deve preencher a receita onerada e desonerada. Assim o sistema irá calcular o percentual de redução da alíquota patronal.

O campo “Fatores do Regime de Tributação Simples Nacional”, ficará habilitado apenas se a classificação tributária for do tipo 03 - Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.

Para esta situação você precisará preencher o fator mensal, conforme o cálculo que expliquei anteriormente.

Em nosso exemplo a empresa é totalmente desonerada, assim vou marcar a opção “Contribuição Patronal Integralmente Substituída”.

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Ao concluir o cadastro, o sistema enviará automaticamente o evento S-1280 para o eSocial.

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E lembre-se! Você precisará fazer isso mensalmente, pois será com base nessas informações que o eSocial irá calcular a Contribuição Previdenciária Patronal.