DMED - Geração dos Serviços Médicos e de Saúde
5 min
Criado por Dinara Lima em 30/07/2020 14:42
Atualizado por Myrla Garcia em 23/04/2024 12:24

O que é a DMED?

 A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :

  • prestadora de serviços médicos e de saúde,
  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.


O que informar na DMED?

Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.

No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:

  • Valores pagos por pessoa física

 Atenção: não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

  • Planos individuais ou familiares
  • Planos coletivos por adesão

Fonte: Receita Federal do Brasil

 
Como parametrizar o Fortes Fiscal para gerar esta obrigação acessória?

Primeiramente, no menu de Cadastros – Empresas, selecione a empresa e no campo Estabelecimentos, marque a opção “Presta Serviços de Saúde” como segue abaixo:  

 

Como realizar os lançamentos no Fortes Fiscal? 

  • Cadastro de Serviços (ISS)

 No cadastro de Serviços ISS a opção de “Notas com este serviço não gera DMED” serve para identificar quais serviços da empresa que está classificada como estabelecimento de saúde , o Fortes Fiscal deixará de enviar para a DMED as notas escrituradas com o serviço.

 

  • Notas Fiscais de Serviço (ISS ou NFS-e)

No menu de Movimentos - Saídas - Notas fiscais de Serviço Eletrônico ou Serviços ISS estará habilitada a aba “Beneficiários” e "Valores pagos pelo Sistema Único de Saúde".

 

Quando marcada a opção "Valores pagos pelo Sistema Único de Saúde" as notas com essa marcação não serão geradas no arquivo.

O tomador do serviço é gerado como beneficiário principal.

Ex: Se a nota é emitida para um beneficiário e ele é o único, não se faz necessário o cadastro de um Beneficiário do Serviço de Saúde. Caso a nota seja emitida para o pai de uma criança e a criança também é beneficiária, é necessário cadastrá-la e especificá-la como beneficiária no lançamento:

O cadastro dos beneficiários é realizado no menu Cadastros - “Beneficiários do Serviço de Saúde”.

 

  • Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final (NFCe)

Com um conceito similar ao da nota anterior, quando for adotado no município a utilizada da NFC-e para emissão de notas de prestação de serviço, no menu de Movimentos - Saídas - Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final , será necessário preencher o campo Serviços (ISS) na aba de Totais para que o sistema habilite as abas de Serviços e Beneficiários:

 

Geração do arquivo da DMED

Para gerar a declaração, acesse o menu de Movimentos – Obrigações Federais – Gerar arquivo da DMED como mostra a imagem a seguir: 

 

Ano-Calendário: Informe o ano da geração do arquivo;

Declaração Retificadora: Selecione essa opção no caso de retificação para que possa informar o recibo da declaração anterior;

Situação Especial: Selecione essa opção para que possa informar a data do evento;

Responsável pelo Preenchimento: Informe os dados do responsável pelo preenchimento da declaração.

Arquivo destino: Informe onde deseja salvar o arquivo gerado para posterior importação na DMED.

 

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