O que é a DMED?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja :
- prestadora de serviços médicos e de saúde,
- operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
- prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.
O que informar na DMED?
Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:
- Valores pagos por pessoa física
Atenção: não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Planos individuais ou familiares
- Planos coletivos por adesão
Fonte: Receita Federal do Brasil
Como parametrizar o Fortes Fiscal para gerar esta obrigação acessória?
Primeiramente, no menu de Cadastros – Empresas, selecione a empresa e no campo Estabelecimentos, marque a opção “Presta Serviços de Saúde” como segue abaixo:
Como realizar os lançamentos no Fortes Fiscal?
- Cadastro de Serviços (ISS)
No cadastro de Serviços ISS a opção de “Notas com este serviço não gera DMED” serve para identificar quais serviços da empresa que está classificada como estabelecimento de saúde , o Fortes Fiscal deixará de enviar para a DMED as notas escrituradas com o serviço.
- Notas Fiscais de Serviço (ISS ou NFS-e)
No menu de Movimentos - Saídas - Notas fiscais de Serviço Eletrônico ou Serviços ISS estará habilitada a aba “Beneficiários” e "Valores pagos pelo Sistema Único de Saúde".
Quando marcada a opção "Valores pagos pelo Sistema Único de Saúde" as notas com essa marcação não serão geradas no arquivo.
O tomador do serviço é gerado como beneficiário principal.
Ex: Se a nota é emitida para um beneficiário e ele é o único, não se faz necessário o cadastro de um Beneficiário do Serviço de Saúde. Caso a nota seja emitida para o pai de uma criança e a criança também é beneficiária, é necessário cadastrá-la e especificá-la como beneficiária no lançamento:
O cadastro dos beneficiários é realizado no menu Cadastros - “Beneficiários do Serviço de Saúde”.
- Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final (NFCe)
Com um conceito similar ao da nota anterior, quando for adotado no município a utilizada da NFC-e para emissão de notas de prestação de serviço, no menu de Movimentos - Saídas - Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final , será necessário preencher o campo Serviços (ISS) na aba de Totais para que o sistema habilite as abas de Serviços e Beneficiários:
Geração do arquivo da DMED
Para gerar a declaração, acesse o menu de Movimentos – Obrigações Federais – Gerar arquivo da DMED como mostra a imagem a seguir:
Ano-Calendário: Informe o ano da geração do arquivo;
Declaração Retificadora: Selecione essa opção no caso de retificação para que possa informar o recibo da declaração anterior;
Situação Especial: Selecione essa opção para que possa informar a data do evento;
Responsável pelo Preenchimento: Informe os dados do responsável pelo preenchimento da declaração.
Arquivo destino: Informe onde deseja salvar o arquivo gerado para posterior importação na DMED.