Simples Nacional - Remessa para Entrega Futura (CFOP's 5.922 e 6.922)
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Criado por Dinara Lima em 03/08/2020 10:41
Atualizado por Alex Menezes em 26/11/2024 10:36

Para as empresas do Simples Nacional dependendo da situação em que se enquadram, podem optar por escolher o momento de reconhecimento de suas receitas, o momento do Simples Faturamento. 

A operação de Venda para Entrega Futura ocorre quando um estabelecimento vendedor comercializa determinada mercadoria e efetua o faturamento antecipado à entrega. Isso porque, nessa negociação, a entrega ocorre posteriormente, a um prazo convencionado entre ambas as partes, enquanto que o pagamento da mercadoria é efetuado antecipadamente à sua entrega.

Essa operação é realizada apenas para fins de simples faturamento, sem que ocorra movimentação de mercadorias no momento. Lembrando que posteriormente será necessário emitir uma nota fiscal de remessa para transporte dessa mercadoria. 

Importante Saber
Para que o sistema reconheça a receita no momento da escrituração dos documentos com CFOP 5.922 e 6.922, em Cadastros - Histórico da Empresa deve ser selecionada a opção “Reconhecer como Receita os CFOP’s (5.922 e 6.922) com Remessa de Entrega Futura - Simples Nacional.

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