Cálculo das Contribuições Previdenciárias Patronal sobre Salário Maternidade
6 min
Criado por Patricia Persi em 28/12/2020 13:52
Atualizado por Qualidade em 06/11/2025 11:10

Adequamos os cálculos no sistema conforme o Supremo Tribunal Federal (STF) que não é devida a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade  (Previdência, RAT e "terceiros").

O eSocial foi ajustado desde o dia  1º de dezembro (Nota Técnica nº 20/2020), ou seja, já foram aplicados os ajustes nas remunerações enviadas a partir desta data.

É necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?

Não será preciso realizar alterações de nada! Os ajustes foram programados de modo automatizado! 

Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador) ou 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.

Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22] não componham a base de cálculo das contribuições patronais.

Vou desconsiderar o cálculo das contribuições para as competências anteriores a novembro, é possível?

Sim, tornamos configurável a ação do sistema para calcular a contribuição patronal sobre o salário maternidade, então se você vai desconsiderar o calculo de outras competências, acesse o menu Utilitários > Configurações > Outros > 3ª Aba e desmarque a opção "Calcular contribuição patronal sobre o salário maternidade em competências anteriores a novembro de 2020 ".

Atenção! Uma vez que essa opção foi desmarcada, você deve recalcular o movimento das competências desejadas.

É importante saber que essa configuração tem ligação com os relatórios de conferências das obrigações mensais. 

Quais ferramentas foram ajustadas no Fortes Pessoal?

  • Conciliação do eSocial
    • Os valores de salário maternidade passam a ser desconsiderados para as bases patronais do salário contribuição.

O que mudou na conciliação?

Você vai encontrar um novo código de retorno de número 19 - Base de cálculo da contribuição exclusiva do empregado, em todos os tipos de folha que possuírem salário maternidade.

Neste exemplo a colaboradora tem o salário contratual de 2.379,14, onde a base de contribuição normal no retorno do código 11 é referente a 1 dia de salário base na folha e temos o retorno no código 19 equivalente ao valor de salário maternidade. 

Atenção!

Essa mudança ocorre quando a configuração está ativa.

  • Movimento de GPS
    • Os valores de salário maternidade passam a ser desconsiderados para as bases patronais do salário contribuição.
  • Relatório GPS Analítica
    • Os valores de salário maternidade passam a ser desconsiderados para as bases patronais do salário contribuição.
  • Relatório Analítico DCTFWeb
    • Os valores de salário maternidade passam a ser desconsiderados para as bases patronais do salário contribuição.

O que mudou no relatório analítico da DCTFweb? 

Agora você vai poder conferir e ter destaque dos valores referentes a Salário Maternidade da competência. 

Relatório analítico DCTFweb anterior a competência 11/2020.

image_96955121031609267015437.png

Relatório analítico DCTFweb posterior a competência 11/2020.

image_24802104241609267281978.pngAtenção!
Essa mudança ocorre quando a configuração está ativa.

  • Relatório Análise de Movimentações Gerais
    • Os valores de salário maternidade passam a ser desconsiderados para as bases patronais do salário contribuição.

Informações importantes:

 Está disponível no site da CAIXA, a nova versão do SEFIP para contemplar as mudanças da não incidência patronal acerca do Salário Maternidade.

Atenção! É preciso desinstalar e instalar novamente o app!
 
Comunicado GT Empresas Softwares Contábeis - Clique aqui
 
O que diz o tópico 4.7.4 que trata do tema: 
" Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (movimentações Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) a partir da competência 11/2015."

Nesta situação, existe a obrigação de recolhimento para o FGTS sobre a remuneração que seria devida ao trabalhador, caso não estivesse afastado, durante todo o período de afastamento.

Mas para a Previdência, a partir da competência 11/2015 só existe a obrigação de recolhimento das contribuições sobre a remuneração relativa aos dias trabalhados.
 
Assim, os campos Remuneração sem 13º Salário e Base de Cálculo da Previdência Social têm valores diferentes. O empregador/contribuinte deve informar a efetiva base de cálculo da Previdência no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
 
Exemplo:
Empregado afastado em 06/09/2020 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 1.500,00
Períodos:
De 01/09 a 05/09 – 05 dias trabalhados;
De 06/09 a 30/09 – 25 dias de licença.
 
Na GFIP/SEFIP da competência setembro, informar:
Campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.500,00;
Campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 250,00;
Campo Movimentação – 05/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
Campo Ocorrência - 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso;
Campo Valor Descontado do Segurado – valor do efetivo desconto do trabalhador;
Os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual. 

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