O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.
Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal acerca do leiaute S-1.0.
Principais alterações no evento S-1000
- Excluído o grupo contato (Pessoa Responsável eSocial);
- Excluído o grupo de Informações relativas a Órgãos Públicos;
- Excluído o grupo Informações relativas ao Ente Federativo Responsável - EFR;
- Excluído o grupo Informações relativas ao ente federativo estadual, distrital ou municipal;
- Excluído grupo Software House;
- Excluído grupo de Informações Complementares (Situação da PJ/PF);
- Excluído campo Razão Social do Contribuinte;
- Excluído campo Natureza Jurídica;
- Excluído campo Indicativo de Entidade sem Fins Lucrativos;
- Excluído campo Indicativo de Empresa de Trabalho Temporário;
- Criado campo CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR.
Adequações no Fortes Pessoal
Para transmissão do evento S-1000 o sistema coleta os dados preenchidos através do menu Movimentos > Situações > Empresa, e para seguir com a adequação do leiaute S-1.0 retiramos a obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos, sendo eles:
- Grupo Informações de Contato
- Grupo Informações relativas a Órgãos Públicos
- Grupo Informações relativas ao ente federativo estadual, distrital ou municipal
- Grupo Informações Complementares - Pessoa Jurídica
- Grupo Informações Complementares - Pessoa Física
- Campo Natureza Jurídica do Contribuinte
Atenção! Apesar da natureza jurídica não ser mais enviada no evento S-1000, ainda será necessário o seu preenchimento, pois ela é usada no envio/validação de várias informações no eSocial, dentre elas:
- Indicativo de cooperativa: somente pode ser diferente de [0] se a natureza jurídica do declarante for igual a 214-3 - Cooperativa;
- CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR: preenchimento obrigatório e exclusivo se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública.
- Teto Remuneratório: preenchimento obrigatório na rubrica se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública.
Já outras informações, como, por exemplo, a Razão Social, apesar de não ser mais enviada no eSocial, continua sendo obrigatório o seu preenchimento, tendo em vista que tal informação é necessária para envio de outras obrigações acessórias.
Para saber mais sobre as alterações do evento S-1000 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.