eSocial Simplificado S-1.0: Adequação ao Evento S-1000 [Informações do Empregador]
4 min
Criado por Patricia Persi em 14/04/2021 14:27
Atualizado por Priscila Santos em 03/10/2022 09:57

O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.

Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.

Objetivo

Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal acerca do leiaute S-1.0.

Principais alterações no evento S-1000

  • Excluído o grupo contato (Pessoa Responsável eSocial);
  • Excluído o grupo de Informações relativas a Órgãos Públicos;
  • Excluído o grupo Informações relativas ao Ente Federativo Responsável - EFR;
  • Excluído o grupo Informações relativas ao ente federativo estadual, distrital ou municipal;
  • Excluído grupo Software House;
  • Excluído grupo de Informações Complementares (Situação da PJ/PF);
  • Excluído campo Razão Social do Contribuinte;
  • Excluído campo Natureza Jurídica;
  • Excluído campo Indicativo de Entidade sem Fins Lucrativos;
  • Excluído campo Indicativo de Empresa de Trabalho Temporário;
  • Criado campo CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR.

Adequações no Fortes Pessoal

Para transmissão do evento S-1000 o sistema coleta os dados preenchidos através do menu Movimentos > Situações > Empresa, e para seguir com a adequação do leiaute S-1.0 retiramos a obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos, sendo eles:

  • Grupo Informações de Contato

  • Grupo Informações relativas a Órgãos Públicos

  • Grupo Informações relativas ao ente federativo estadual, distrital ou municipal

  • Grupo Informações Complementares - Pessoa Jurídica

  •  Grupo Informações Complementares - Pessoa Física

  • Campo Natureza Jurídica do Contribuinte

Atenção! Apesar da natureza jurídica não ser mais enviada no evento S-1000, ainda será necessário o seu preenchimento, pois ela é usada no envio/validação de várias informações no eSocial, dentre elas:

  • Indicativo de cooperativa: somente pode ser diferente de [0] se a natureza jurídica do declarante for igual a 214-3 - Cooperativa;
  • CNPJ do Ente Federativo Responsável - EFR: preenchimento obrigatório e exclusivo se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública.
  • Teto Remuneratório: preenchimento obrigatório na rubrica se a natureza jurídica do declarante for Administração Pública.

Já outras informações, como, por exemplo, a Razão Social, apesar de não ser mais enviada no eSocial, continua sendo obrigatório o seu preenchimento, tendo em vista que tal informação é necessária para envio de outras obrigações acessórias.

Para saber mais sobre as alterações do evento S-1000 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.

 

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