Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você quais as configurações necessárias para a correta apuração das contribuições previdenciárias do Microempreendedor Individual (MEI).
Definindo a Classificação Tributária
Para definir a classificação tributária acesse o menu Movimentos > Situações > Empresa, aba geral, campo Classificação Tributária.
Importante! Sempre que a empresa mudar sua classificação tributária é necessário que você cadastre uma nova situação, pois essa informação tem impacto direto no cálculo da contribuição previdenciária e o histórico precisa ser mantido.
Obs.: Apesar do MEI não recolher a GILRAT e os Terceiros (Outras Entidades), de acordo com o leiaute do eSocial versão 2.5, é necessário o preenchimento dessas informações.
A GILRAT é calculada a partir da multiplicação do RAT e do FAP, e essa informação é preenchida através da Situação do Estabelecimento, já o código de Terceiros é informado no cadastro da Lotação Tributária.
Neste caso, a correta informação da classificação tributária impedirá que sejam calculadas as contribuições relativas aos Riscos Ambientais do Trabalho e de Terceiros.
Nota: a partir da versão S-1.0, o RAT só será informado para o eSocial se o percentual for diferente do estabelecido para o CNAE Preponderante, já o FAP, se for diferente daquele definido pelo órgão competente. Nesse caso, será preciso vincular um processo administrativo/judicial. No entanto, no Fortes Pessoal ainda será necessário informar os dois percentuais para que o sistema realize os cálculos internos, bem como emita os relatórios.
Situação do Estabelecimento
Para informar a GILRAT acesse o menu Movimentos > Situações > Estabelecimentos. A informação será preenchida através da aba Pessoal > Dados Gerais.
Lembrando que o sistema valida o RAT de acordo com o CNAE Preponderante.
Lotação Tributária
Para informar o Código de Terceiros acesse o menu Cadastros > Lotações Tributárias.
Independente das classificações do Simples (01, 02, 03 ou 04), o Código de Terceiros sempre será 0000, já que não há o recolhimento de Terceiros.
Realizando a Conciliação da Contribuição Previdenciária
Feito o envio dos eventos periódicos e efetuado o encerramento da competência, o sistema receberá do eSocial os retornos dos totalizadores patronais. O evento S-5011 é o totalizador que apura as receitas devidas pela empresa naquele mês. É através deste totalizador que você conseguirá conciliar o que foi calculado no Fortes com o que foi calculado pelo eSocial.
Para a classificação tributária 04, além da contribuição do segurado, também será calculada a CPP de 3%:
Perceba que, diferente da GPS, aqui cada recolhimento possui um código de receita específico. Para saber mais sobre os Códigos de Receita, você pode consultar o Anexo I - Tabelas de Códigos de Receita, disponível no Manual de Orientação da DCTFWeb.