O S-2240 pertence a 4ª fase (Segurança e Saúde no Trabalho – SST) do eSocial, e é responsável por registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 (Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial) do eSocial.
Diferente dos demais eventos que compõe o SST no eSocial, para o S-2240 será necessário o envio da carga inicial, contendo a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início de sua obrigatoriedade, pois essas informações servirão de base para a construção do PPP em meio digital.
Quem está obrigado?
Será obrigatório o envio do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) a partir do início de obrigatoriedade do SST (4ª fase), conforme cronograma de implantação do eSocial, para:
- Empregador;
- Cooperativa;
- Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO;
- Sindicato de trabalhadores avulsos; e
- Órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Obs.: No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio
O prazo é até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST, ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração.
Exemplo: Empresa pertence ao 1º grupo do eSocial e está obrigada a transmissão da 4ª fase do eSocial em 13/10/2021, logo, até o dia 15/11/2021 deve enviar o evento S-2240 com data de início das condições ambientais em 13/10/2021.
Pré-requisitos
Para o envio do evento S-2240 é necessário a transmissão prévia do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Enviando o evento pelo Fortes Pessoal
Cadastrando as informações dos Ambientes de Trabalho
Para envio do S-2240 é necessário o cadastro prévio das informações dos Ambientes de Trabalho, para isso acesse o menu SST > Ambientes de Trabalho e clique em Novo (F2).
No campo "Nome" deve ser informado o nome do setor, que representa o lugar administrativo, na estrutura organizacional da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais.
Após isso, clique em OK (F9), e o sistema questionará se deseja incluir o histórico para esse registro, clique em Sim para continuar e será aberta a tela para preenchimento da situação do ambiente, onde deverá ser informado:
- A partir de: competência de início da situação;
- Nome: aqui o sistema preencherá o nome do setor informado anteriormente;
- Local do ambiente: local onde trabalhador está exercendo sua atividades, de acordo com as seguintes opções:
- Estabelecimento do próprio empregador: indique o tipo, se estabelecimento ou obra;
- Estabelecimento de terceiros: informe o tipo e o número de inscrição onde o trabalhador está exercendo sua atividades.
- Descrição: descrição do setor, por exemplo:
Enviando o evento S-2240 pelo Fortes Pessoal
Para a transmissão do evento S-2240, acesse o menu SST > Condições Ambientais do Trabalho e clique em Novo (F2):
Deve-se informar os seguintes campos:
- Empregado/Empregador: selecione o trabalhador;
- Data: informe a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas;
- Atividade: descreva as atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete. As atividades deverão ser descritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. Ex.: Distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc.
Dica! Caso exista uma função atribuída ao empregado, o sistema preencherá esse campo automaticamente com base nas atividades descritas no menu Cadastros > Funções, conforme imagem abaixo:
- Ambiente: selecione o ambiente no qual o trabalhador está exercendo suas atividades. Cabe destacar que somente será permitido incluir um ambiente por condição ambiental;
Atenção! Para vincular o ambiente deve existir um histórico cadastrado a partir da data da condição ambiental, caso contrário, o sistema apresentará a seguinte mensagem:
- Agentes Nocivos:
- Código: Informar os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto, levando em consideração os códigos existente na tabela 24 do eSocial e demais instruções descritas no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCA);
Obs.: Caso não haja exposição, informar o código [09.01.001] (Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).
- Avaliação: informar o tipo de avaliação do agente nocivo, se critério quantitativo ou qualitativo;
Obs.: para o código de agente nocivo = [09.01.001] esse campo não será preenchido.
- Descrição: informar a descrição do agente nocivo. O preenchimento será obrigatório se o código do agente nocivo for = [01.01.001, 01.02.001, 01.03.001, 01.04.001, 01.05.001, 01.06.001, 01.07.001, 01.08.001, 01.09.001, 01.10.001, 01.12.001, 01.13.001, 01.14.001, 01.15.001, 01.16.001, 01.17.001, 01.18.001, 05.01.001];
- Critérios quantitativos: quando o tipo de avaliação for = 1 [critério quantitativo], deverão ser preenchidos os seguintes campos:
- Técnica utilizada para medição da intensidade ou concentração;
- Dose ou unidade de medida da intensidade ou concentração do agente;
- Limite de tolerância calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação. Preenchimento obrigatório para agente nocivo = [01.18.001, 02.01.014]; e
- Intensidade, concentração ou dose da exposição do trabalhador ao agente nocivo cujo critério de avaliação seja quantitativo.
- Equipamentos de proteção coletiva (EPC):
- Medidas de proteção: indicar se o empregador implementa medidas de proteção coletiva (EPC) para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores ao agente nocivo. Se implementar, assinale se os EPCs são eficazes na neutralização dos riscos ao trabalhador. Obs.: para indicar que não eficazes basta deixar a opção desmarcada;
- Utilização de EPI: indicar se o trabalhador utiliza equipamento de proteção individual (EPI). Se utilizar, assinale se os EPIs são eficazes na neutralização dos riscos ao trabalhador. Obs.: para indicar que não eficazes basta deixar a opção desmarcada.
- Equipamento de proteção individual (EPI):
- Caso você tenha indicado que o trabalhador utiliza EPI, será necessário informar os dados do certificado de aprovação ou documento de avaliação do EPI.
- Além disso, se a resposta for Sim, assinale ainda as opções a seguir:
- Implementada medidas protetivas: Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial?
- Condições de funcionamento observadas: Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
- Periodicidade de troca: É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
- Prazo de validade: Foi observado o prazo de validade do CA no momento da compra do EPI?
- Uso ininterrupto: Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo?
- Higienizado: É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador?
- Responsável: selecione o responsável pelos registros ambientais, conforme dados do menu Cadastros > Profissionais de Saúde e Segurança ou SST > Profissionais de Saúde e Segurança.
Ao finalizar o preenchimento das informações e clicar em Ok (F9), o sistema enviará automaticamente o evento S-2240 para o eSocial e você poderá acompanhar o envio através do menu Movimentos > eSocial > Gerenciamento de Retorno.
Carga Inicial
O prazo de envio até o dia 15 do mês seguinte ao início da obrigatoriedade.
Exemplo: Quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, em uma empresa do 2º grupo há um trabalhador exposto a 2 riscos com as seguintes datas de inicio de condição:
• calor (01/01/2020);
• ruido (01/06/2020).
O eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST. Assim, no exemplo e considerando a atual data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o segundo grupo (10.01.2022), deve ser feita a carga inicial do evento S-2240 até o dia 15.02.2022, registrando como data de início da condição o dia 10.01.2022 para os dois riscos.
Atenção!
A geração da carga inicial ocorrerá de forma automática onde o sistema levará como referência os dados informados no ultimo histórico cadastrado, duplicando a informação para gerar a carga na data de início de obrigatoriedade conforme cronograma do eSocial, estabelecido pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021;
Caso não tenha criado históricos anterior a adesão, o indicado é criar históricos de acordo com a data de início de obrigatoriedade para registro da carga inicial.