R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
4 min
Criado por Dinara Lima em 20/05/2021 09:11
Atualizado por Qualidade em 10/04/2026 09:58

O evento R-1070 é utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e deve ser enviado sempre que a decisão do processo for favorável ao contribuinte.

As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.

processo judicial.jpg

Devem ser cadastrados neste evento apenas os processos judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, e que afetem a exigibilidade dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf.

O mesmo contribuinte obrigado ao evento R-1000, quando houver decisão em processo administrativo/judicial, que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo.

Quanto ao prazo, o evento R-1070 ser transmitido para a EFD-Reinf até o dia 15 do mês seguinte ao mês de referência do processo, ou antes, se existir alguma movimentação na qual o processo esteja vinculado.


Como efetuar o cadastro de Processos Administrativos/Judiciais no Fortes Fiscal?


  • Acesse Cadastros → Processos Administrativos e Judiciais.

Você deve inserir de forma individual cada um dos processos que sejam de autoria do próprio contribuinte ou de terceiros.

  • Para fazer o cadastro clique em Novo (F2).

  • Informe a descrição do processo e, em seguida, selecione o tipo. Para a EFD-Reinf o tipo pode ser Administrativo ou Judicial. Em nosso exemplo selecionamos o tipo como judicial.
  • Depois informe o número do processo. Cada um dos tipos possui uma determinada quantidade de caracteres e formatação específica: Os Processos Administrativos devem conter 17 ou 21 posições e os Processos Judiciais, 20 posições. Por isso é importante que você verifique se o número do processo está correto para evitar problemas na transmissão.
  • Informe a origem do processo. Para processos judiciais, por exemplo, a origem deve ser Justiça Federal ou Outros.
  • Selecione para qual obrigação acessória esse processo deve ser enviado.
  • Por fim, clique em Ok (F9).

  • O sistema irá solicitar a criação de um histórico, onde deve ser informado a partir de quando o processo passou a ter validade.

 

  • Preencha a autoria da ação conforme as opções apresentadas. Selecionamos a autoria do próprio contribuinte.

  • A EFD-Reinf também solicita os dados complementares do processo: UF, município da seção, código da vara e o campo observações. Preencha todos os campos.

  • Inclua ainda as informações referente a suspensão de exigibilidade de tributos clicando em Novo (F2).

  • Informe o código do indicativo de suspensão.
  • Em seguida, selecione o tipo de indicativo.
  • O preenchimento das informações neste cadastro deve ser feito de acordo com o que consta no processo que está sendo registrado.

  • Informe a data da decisão e marque a opção a seguir caso haja depósito do montante integral.

  • Por fim confirme o cadastro em OK (F9).

 

Prontinho! O processo foi registrado com sucesso.

 

Importante saber

Se acontecer alguma alteração durante o andamento do processo, essa informação precisa ser transmitida para a EFD-Reinf.

  • Então, para alterar as informações selecione o processo e clique na opção Histórico.

 

  • Em seguida clique em Novo (F2) e realize as alterações desejadas.

 

 

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