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Para que as movimentações da EFD REINF sejam enviadas de forma correta, é necessário aprender e diferenciar os conceitos de Alteração, Retificação e Exclusão de eventos. Vamos lá!
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Na EFD REINF, o processo de alteração irá ocorrer apenas nos eventos R-1000 Informações do Contribuinte e R-1070 - Processos Administrativos/Judiciais.
As operações realizadas nos demais eventos serão tratadas como Retificação ou Exclusão.
- Retificar = Significa corrigir informações incorretas.
Na EFD REINF isso acontecerá sempre que a empresa tiver transmitido um evento e desejar incluir alguma informação adicional. Por exemplo:
Em maio de 2021 a Empresa A transmitiu o evento R-2010, referente aos serviços que foram tomados da Empresa B. Após isso, detectou que uma nota fiscal deixou de ser lançada. Nesta situação, deve ser feita uma retificação do evento R-2010 para que esta nota fiscal seja adicionada no período.
- Exclusão = deve ser feita sempre que algum evento tiver sido transmitido indevidamente.
Agora que você já conhece os conceitos, vamos verificar como fazer no Fortes Fiscal.
Como Alterar, Retificar ou Excluir eventos no Fortes Fiscal
- Alteração
- Para realizar alteração, por exemplo, do evento R-1000. Você precisa criar um novo histórico em Cadastros → Histórico da Empresa, alterando a informação desejada.
- Você acompanha a transmissão da alteração acessando o Painel da EFD REINF em Movimentos → Obrigações Federais. Na aba Eventos do Contribuinte, teremos a informação da alteração que foi realizada
- No caso do evento R-1070, você realiza a alteração em Cadastros → Processos Judiciais, clicando no botão do histórico e inserindo um novo histórico.
- Retificação: Suponha que a empresa já tenha transmitido o evento R-2010 referente aos serviços tomados de uma Empresa X e, após isso, ela perceba que um nota fiscal deixou de ser informada. Então neste caso precisaremos retificar o evento.
- Voltando no Painel da EFD REINF, informe o período da apuração.
- Para fazer a retificação é necessário que o período esteja aberto.
- Caso tenha dúvidas em como fazer a reabertura do período, verifique o nosso artigo de Reabertura e Encerramento de período.
- Na aba Apuração (Eventos Periódicos) localize o evento que precisa ser retificado.
- Em Detalhamento dos Eventos, localize o Prestador pela informação do CNPJ do Participante.
- Se acontecer de você não localizar o CNPJ do prestador ou tomador, saiba que neste caso não se trata de uma retificação e sim de uma inclusão. Então, deverá ser feita uma nova apuração (F2).
- Em nosso exemplo, o prestador foi localizado. Então selecione o evento e clique em Retificar e confirme a operação.
- O evento então será retificado.
- Exclusão: Para excluir o evento ele precisa ter sido processado com sucesso e ter o número de recibo.
- Na aba Apuração (Eventos Periódicos) selecione o evento.
- Em Detalhamento dos Eventos faça a marcação, clique no botão Excluir Evento e confirme.
- Para acompanhar a transmissão, clique na aba Eventos de Exclusão.