eSocial Simplificado S-1.0: Adequação do Evento S-2190 - [Registro Preliminar de Trabalhador]
7 min
Criado por Patricia Persi em 25/05/2021 09:53
Atualizado por Vanessa Pinheiro em 30/01/2025 10:38

O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.

Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.

Objetivo

Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal com a implantação do leiaute S-1.0.

Principais alterações no evento S-2190

  • Criado o grupo "informações referentes ao registro e à CTPS Digital" e respectivos campos;
  • Excluída validação do campo CPF do trabalhador;
  • Excluído o campo do NIS;
  • Criado novos campos para matricula, categoria e natureza da atividade.

Adequações no Fortes Pessoal

Para transmissão do evento S-2190 o sistema coleta os dados preenchidos através do menu Cadastros > Empregados > Novo(F2), opção "Registro Preliminar", e para seguir com a adequação ao leiaute S-1.0 foram incluídas as seguintes informações:

  • Matrícula (gerada automaticamente), natureza da atividade;
  • Dados para registro eletrônico de empregados e CTPS Digital {infoRegCTPS}:

- Cargo, tipo de cálculo do salário, salário contratual, tipo de contrato, data do término (se contrato determinado).

Atenção!

Os dados para registro eletrônico e CTPS Digital não são de preenchimento obrigatório e a ausência não impede a recepção do evento S-2190, mas configura descumprimento das obrigações relacionadas ao registro de empregados (se optante pelo registro eletrônico) e à anotação em CTPS. Caso o evento seja retificado no prazo de cinco dias úteis para incluir esse grupo, a obrigação de anotar a CTPS terá sido cumprida no prazo legal.

Ao deixar os campos em branco o sistema exibirá o seguinte alerta ao usuário:

Informações Importantes!

  • Retificações e exclusões:
    • Caso seja necessário retificar informações relativas ao CPF, data de nascimento, data de admissão, matrícula, categoria e natureza da atividade, esta deve ocorrer antes do envio dos evento S-2200 ou S-2300. Quanto às demais informações, a correção pode ser feita diretamente nos eventos S-2200 ou S-2300.
    • No caso da admissão informada no evento S-2190 não se efetivar, o evento deve ser excluído.
    • Não é permitida exclusão deste evento se já tiver sido enviado evento S-1200, S-2200 ou S-2300 relativo ao mesmo vínculo e nem retificação caso já tenha sido enviado evento S-2200 ou S-2300 relativo ao mesmo vínculo. Caso haja necessidade de exclusão ou retificação do evento S-2190 esses eventos devem ser previamente excluídos.
  • S-2190 e S-2200:
    • A admissão preliminar (S-2190) só poderá ser convertida em definitiva (S-2200) se ambos os eventos estiverem na mesma versão de leiaute. Caso o cliente tenha enviado a preliminar na versão 2.5 e, em seguida, atualize o sistema para a versão S-1.0, ele não conseguirá efetivar essa admissão. Sendo assim, ele terá duas opções:
    • 1. efetivar a admissão pelo Portal do eSocial, e no sistema associar o nº do recibo; ou
    • 2. excluir a admissão preliminar no sistema e enviar o S-2200 novamente, porém essa exclusão é DELICADA, pois ele pode perder o prazo original de transmissão. Portanto, a primeira opção é a MAIS RECOMENDADA.
  • S-2190 x matrícula:
    • Na versão 2.5 o evento S-2190 só poderia ser utilizado para um único contrato com o mesmo empregador. Agora, como a matrícula passa a ser chave, junto com o CPF, para cada contrato, estando ativo ou não, pode ser gerado um S-2190.
    • Para cada nova matrícula enviada, o eSocial entenderá como um NOVO CONTRATO, inclusive se ocorrer divergência na matrícula entre os eventos S-2190 e do S-2200, pois, a partir de agora, será a matrícula que fará a ligação entre esses dois eventos.
  • S-2190 para TSVE:
    • No leiaute S-1.0 o evento S-2190 passa a ser utilizado tanto em relação ao evento S-2200 quanto ao S-2300. Porém, o Fortes Pessoal ainda não está adequado ao envio desse evento para o TSV, sendo assim, ao selecionar uma categoria que se refira a esse tipo de trabalhador, o sistema irá exibir o seguinte alerta:

Atenção!

  • Quando for possível o envio para categorias de TSVE, este deve ser feito conforme dispõe o item 1.8 do MOS:
    • "1.8. Para informação de trabalhadores sem vínculo de emprego este evento só pode ser utilizado para avulsos [2XX], servidores públicos exercentes de mandato eletivo, inclusive com exercício de cargo em comissão [304], trabalhadores cedidos [410], dirigentes sindicais [401], estagiários [901], médicos residentes [902] e algumas categorias de "Contribuinte Individual": [721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771]. Além disso o grupo [infoRegCTPS] nao pode ser preenchido para nenhuma categoria de TSVE."
  • O envio do evento S-2190 para o TSVE deve ocorrer quando a empresa precisar informar remuneração para categoria sujeita obrigatoriamente ao RET, antes de possuir todas as informações exigidas para o envio completo do evento S-2300, cujo prazo de envio é o dia 15 do mês seguinte ao início da prestação de serviços.

Para saber mais sobre as alterações do evento S-2190 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.