eSocial Simplificado 1.0: Adequação do Evento S-2206 - [Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária]
6 min
Criado por Patricia Persi em 27/05/2021 10:31

O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.

Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.

Objetivo

Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-2206 (Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária), e apresentar as adequações no Fortes Pessoal com a implantação do leiaute S-1.0

Principais alterações no evento S-2206

  • Alterado o nome do evento de "Alteração de Contrato de Trabalho" para "Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária";
  • Incluída validação para que a data da alteração não possa ser superior a 180 dias da data atual;
  • Excluído o grupo horário que continha o dia da semana e o código do horário;
  • Incluídos os valores [4, 5, 6, 7] e excluído valor [1] no tipo de jornada;
  • Criado o campo descrição da jornada;
  • Criado o campo horário noturno;
  • Excluído os campos cód. do cargo, da função e da carreira;
  • Criado os campos CBO e nome do cargo;
  • Criado os campos CBO e nome da função;
  • Criado campo acumulação de cargo;
  • Criado o grupo treinamentos e respectivo campo (apenas ref. as NRs 10, 12 e 37 - tabela 28 do eSocial).

Adequações no Fortes Pessoal

Para transmissão do evento S-2206 o sistema coleta os dados preenchidos através do menu Cadastros> Empregados, opção "Histórico Contratual", e para seguir com a adequação do leiaute S-1.0 foram realizadas as seguintes alterações:

  • Jornada de trabalho

Com a exclusão do evento S-1050 (Tabela de Horários), as informações de horários/turnos de trabalho passaram a ser prestadas diretamente nos eventos S-2200 e S-2206. Porém, no Fortes Pessoal essas informações continuam a ser alimentadas com base no cadastro de horários, e o sistema se encarregará de gerar o XML conforme o leiaute do eSocial.

Assim, em Cadastros > Horários > Jornadas de Trabalho, tivemos as seguintes mudanças:

  • Excluído o tipo de jornada 1 e incluídos os tipos 4, 5, 6 e 7, e incluída a opção horário noturno:

Obs.: Como o eSocial não possui mais o tipo de jornada 1, ao atualizar o sistema para a versão simplificada o sistema irá alterar o tipo de jornada para 4 - jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo). Caso você possua jornadas cuja folga não é fixa no domingo, cadastre uma nova atribuindo um código compatível, conforme o leiaute S-1.0.

  • CBO cargo e função

Por conta da exclusão dos eventos S-1030 (Tabela de Cargos) e S-1040 (Tabela de Funções), no evento S-2206, do leiaute S-1.0, foram inseridos os campos "CBO Cargo" e "CBO Função". Porém, não tivemos mudanças no Fortes Pessoal, isso porque esses dados continuam a ser enviados com base no cadastro dos cargos e das funções.

  • Criado campo acumulação de cargo

Com a exclusão do evento S-1030, o campo {acumCargo} foi movido para os eventos S-2200 e S-2206, além disso, também houve mudança na forma de preenchimento do campo, devendo ser indicado apenas se o cargo, emprego ou função pública é acumulável, por meio dos valores válidos "S" ou "N". 

O campo é de preenchimento obrigatório se o cadIni (cadastramento inicial de vínculo) for = [N] e se a natureza jurídica do declarante for igual a 1XX-X, 201-1 ou 203-8.

No Fortes Pessoal a acumulação de cargos continua a ser preenchida através do menu Cadastros > Cargos, opção Histórico, conforme imagem abaixo:

Quando selecionada a opção "não acumulável" o sistema irá preencher o campo {acumCargo} com "N", e quando selecionada as demais opções com "S".

  • Treinamentos

Em razão da exclusão do evento S-2245, no leiaute S-1.0 as informações relativas aos treinamentos, capacitações e exercícios simulados serão prestadas através dos eventos S-2200 e S-2206.

Assim, no evento S-2206 foi incluído o grupo treinamentos e, segundo o MOS, as informações relativas a esses treinamentos são aquelas cuja obrigação esteja prevista nas Normas Regulamentadoras 10, 12 e 37 - relacionados na tabela 28 do eSocial.

Para atender a essa necessidade incluímos, em Cadastros > Empregados > Histórico Contratual, a aba de "Treinamentos", conforme imagem abaixo:

Para saber mais sobre as alterações do evento S-2206 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.

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