O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.
Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-2230 (Afastamento Temporário) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal com a implantação do leiaute S-1.0.
Principais alterações no evento S-2230
- Criado o grupo informações complementares do afastamento para exercício de mandato eletivo;
- Criado o grupo informações referentes ao período aquisitivo de férias;
- Excluído o grupo atestado médico e respectivos campos: CID e quantidade de dias;
- Excluído o grupo emitente e respectivos campos: nome do médico/dentista, inscrição, UF do órgão de classe;
- Excluído o campo do NIS.
Adequações no Fortes Pessoal
Para transmissão do evento S-2230 o sistema coleta os dados preenchidos através do caminho Movimentos > Empregados> Licenças/Afastamentos, e para seguir a adequação do leiaute S-1.0 foram realizadas as seguintes alterações:
- Retiramos a obrigatoriedade de preenchimento dos campos que foram excluídos, isso porque algumas informações ainda se fazem necessárias para o envio de outras obrigações acessórias.
- Grupo informações referentes ao período aquisitivo de férias
Com o leiaute S-1.0 tivemos a inclusão do grupo {perAquis} com os campos data de início e data de término. Sendo a data de término gerada apenas se o período aquisitivo for diferente de 1 ano.
No Fortes Pessoal o período aquisitivo será gerado no XML a partir do período escolhido na geração das férias do trabalhador, conforme imagens abaixo:
- Grupo informações complementares do afastamento para exercício de mandato eletivo
Com o leiaute S-1.0 tivemos do grupo {infoMandElet} com os campos CNPJ do órgão e indicativo se o servidor optou pela remuneração do cargo efetivo.
No Fortes Pessoal essas informações serão geradas a partir dos seguintes campos nas licenças/afastamentos, observando as regras do leiaute:
Para saber mais sobre as alterações do evento S-2230 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.