EFD ICMS & IPI (UF - PI) - Alíquota a ser informada nos Registros Analíticos e de Itens dos documentos fiscais
7 min
Criado por Dinara Lima em 16/06/2021 10:05
Atualizado por Myrla Garcia em 21/10/2024 14:28

Em janeiro de 2021 foi publicada a versão 1.2 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – do Estado do Piauí que, dentre outras mudanças, trouxe novas orientações acerca das informações relativas ao FECOP.

A partir desta versão, a alíquota de ICMS a ser informada nos Registros Analíticos e nos Registros de Itens dos documentos fiscais será a alíquota interna, incluindo o valor da alíquota correspondente ao Fundo de Combate à Pobreza (FECOP), se aplicável na operação.
Além disso, o valor do FECOP vinculado à operação própria deverá ser informado no registro C191 e C591 (Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP).

sped.jpg

Importante Saber

Os valores dos registros C191 e C591 (Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP) são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E.


Exemplificando:

Em uma Nota Fiscal Eletrônica, a alíquota interna na operação, prevista em regulamento, é de 18%. Desta alíquota, 17% corresponde ao ICMS normal e 1% corresponde ao FECOP. O contribuinte deverá informar para o SPED ICMS:
→ Registro C100:
  • Campo 22 (VL_ICMS) - deve ser informada a parcela correspondente ao "Valor do ICMS Normal" + valor do "FECOP";
→ Registro C170:
  • Campo 14 (ALIQ_ICMS ) - deve ser informada a alíquota do ICMS Normal + Alíquota do FCP.
  • Campo 15 (VL_ICMS) - deve ser informada a parcela correspondente ao "Valor do ICMS Normal" + valor do "FECOP";
→ Registro C190:
  • Campo 04 (ALIQ ICMS) - deve ser informada a alíquota do ICMS Normal + Alíquota do FCP;
  • Campo 07 (VL ICMS) - deve ser informada a parcela correspondente ao "Valor do ICMS Normal" + valor do "FECOP";
→ Registro C191:
  • Campo 02 (VL_FCP_OP) - deve ser informado o valor do FECOP;
Vale ressaltar que, NF-e de emissão própria (saídas, entrada documento próprio), em regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. Somente será admitida a informação do registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO) quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária.

 


 

Passo a Passo no Fortes Fiscal

Você precisa estar atento a algumas informações:

  • Legislação estadual

Acesse o menu Movimentos → Legislação Estadual e Informe a UF PI;

 check list.jpg

Serão exibidas todas as legislações cadastradas para a UF informada. Selecione a legislação referente ao exercício de 2021 e edite-a (F3). Se não houver, cadastre uma nova (F2).
Identifique se no cadastro selecionado a opção "Agrupar ICMS Normal e FECOP Normal e valores de ICMS ST e FECOP ST na importação da NF-e WEB/XML" está desmarcada. Neste caso, ela precisa permanecer DESMARCADA. 

Explicação:

Quando marcamos a opção e realizamos a importação de uma nota fiscal que tenha informações de FECOP e ICMS Normal, as informações de alíquota e valor de ICMS e FECOP serão agrupadas nos campos relativos ao ICMS do documento fiscal. Consequentemente, não será gerado o registro C191 (Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP) para o SPED ICMS, pois não teremos destacados os dados do FECOP.

Quando a opção está desmarcada e realizamos a importação de uma nota fiscal que tenha informações de FECOP e ICMS Normal, na escrituração teremos o destaque do ICMS e do FECOP, possibilitando o envio do registro C191 (Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP) para o SPED ICMS.

 

  • Após conferir sua legislação, realize a escrituração dos documentos fiscais.
→ Se tiver dúvidas em como realizar a escrituração dos documentos fiscais, assista ao nosso vídeo:
Concluída a escrituração dos documentos fiscais e conferências, você já pode gerar o arquivo para o SPED ICMS e validá-lo.


Para gerar o arquivo, acesse Movimentos → Obrigações Estaduais →  Gerar arquivo do SPED Fiscal, ou através do Atalho  

Em seguida, realize a validação no Programa validador do SPED ICMS disponibilizado pela Receita Federal.


 

Vamos a um caso prático!

  • Após validar o arquivo do SPED ICMS no programa validador, você pode verificar os valores que foram informados por CFOP e CST no Relatório de Registros Fiscais dos documentos de entrada/saída.

  • Como dito anteriormente, com a versão 1.2 do Guia Prático, os valores de ICMS e FECOP serão informados de forma consolidada na apuração. Onde:

Alíquota ICMS (18%) = 17% da alíquota interna + 1% FECOP

Total ICMS (118,20) = 111,63 de ICMS Normal + 6,57 de FECOP.

  • A identificação destes valores no Fortes Fiscal é possível através:

1 - Relatórios → ICMS → ICMS Normal (Demonstrativo de Cálculo):

2- Movimentos → Documentos Consolidados → Itens:

Neste relatório você pode utilizar filtros, ordenar colunas e organizá-lo como preferir !

Você ainda pode salvar a visão do relatório para que, sempre que necessário, o sistema reorganize as colunas de acordo com a visão criada: