EFD Contribuições - Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS
8 min
Criado por Dinara Lima em 13/07/2021 13:31
Atualizado por Myrla Garcia em 29/10/2024 09:57

Em 13.05.2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do RE n°574.706/PR, que o ICMS destacado na nota fiscal de SAÍDA não mais comporá a base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto do regime cumulativo quanto no não-cumulativo, onde:

  •  Para as receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo das contribuições, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e
  • Para as receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição apenas se a pessoa jurídica tiver protocolado ação judicial até 15.03.2017.

Isso significa dizer que qualquer contribuinte do ICMS que não tenha ação judicial e esteja nos regimes cumulativo e não-cumulativo poderá realizar tal exclusão, onde até antes de maio de 2021 só era possível por quem recorreu ao processo judicial.

Vale destacar que, a normatização na EFD Contribuições foi publicada em 23.06.2021, o que nos traz reflexos para todos os contribuintes que se encaixem na situação a partir da competência 06/2021. Períodos anteriores cabe análise e providências da equipe tributária e jurídica de cada empresa, visto os processos necessários.  

É importante salientar que, para recuperar o crédito tributário, caso a pessoa jurídica ainda não tenha efetuado os ajustes da base de cálculo, com a exclusão da parcela do ICMS destacado em documento fiscal, estes ajustes deverão ser efetuados mediante:

1. transmissão da EFD-Contribuições original com os devidos ajustes, caso não tenha efetuado a transmissão referente ao período; ou

2. retificação da escrituração originalmente transmitida.

 

Ah! Não esqueça que, caso opte pela recuperação do crédito tributário, será necessário retificar a DCTF.

E cabe ainda citar que o pedido de restituição de valor acontece via PERD-COMP.

 

 

Fonte: Seções 11 e 12 do Guia Prático da EFD Contribuições, versão 1.35.

 

Escrituração na EFD Contribuições

Não existe um registro único que seja utilizado pelas pessoas jurídicas em geral para realizar os ajustes de exclusão do ICMS próprio destacado na nota fiscal da base de cálculo.

Com isso, o ajuste da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS pela exclusão do ICMS deverá ser realizado de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais, de acordo com a tabela abaixo, extraída do Guia Prático da EFD Contribuições, página 25:

Vamos agora entender como operacionalizar a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS no Fortes Fiscal.


Operacionalização no Fortes Fiscal

Preliminarmente, devemos ressaltar que na estrutura dos XMLs dos documentos fiscais existem campos destinados à informação da base de cálculo do PIS e da COFINS. Verifique com o seu Contador a melhor forma de emissão destes documentos fiscais já com a exclusão do ICMS (Normal) nas bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Se você já se antecipou e está com os documentos fiscais com data a partir de 06/2021 contemplando a exclusão do ICMS, basta escriturá-los normalmente. O sistema saberá preencher as bases de cálculo com a exclusão.

→ Se tiver dúvidas em como realizar a escrituração dos documentos fiscais, assista ao nosso vídeo:


 

Agora, se seus documentos fiscais ainda não estão sendo emitidos contemplando a exclusão, o Fortes Fiscal dispõe da ferramenta de Preencher Dados PIS e COFINS para ajudá-lo nos ajustes.

Vamos supor que em Jun/2021 sua empresa, que é do regime não cumulativo, emitiu uma nota fiscal de venda com as seguintes características:

Valor total da nota fiscal: R$ 15.000,00

Valor do ICMS destacado: R$ 2.700,00

Na emissão do documento fiscal não foi realizada a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Logo, na escrituração da nota, o sistema adotou os valores informados no documento fiscal e as bases de cálculo permaneceram como R$ 15.000,00.

Neste caso você pode:

1 - Informar manualmente o valor do ICMS destacado no campo de Exclusão da BC PIS/COFINS e os valores das bases de cálculo.

 

ou

2 - Utilizar a ferramenta para Preencher Dados PIS e COFINS.

  • Acesse Utilitários → Ferramentas de Manutenção  → Preencher Dados PIS e COFINS.

  • Preencha as informações referente ao período que deseja realizar a alteração. Neste exemplo, informamos junho/2021.

A partir de jun/2021, o sistema irá sugerir a marcação automática da opção de Preencher Exclusão da BC PIS/COFINS. 

Se você for realizar a alteração de um período anterior a junho/2021, lembre-se de marcá-la, caso a empresa opte por solicitar a restituição dos valores pagos a maior! 

  • Informe que se trata de uma operação de saída e se contém produtos.
  • Selecione o tipo de documento e clique em Consultar.
  • Preencha os campos com os dados padrões
  • Marque para sugerir Base de Cálculo e Sugerir Alíquota e clique em Iniciar. Caso não queira fazer o backup, basta selecionar Não. Mas vale destacar que sem o backup anterior a alteração, não será possível desfazer o processo.

  • Informe se deseja realizar o backup/cópia da empresa.

  • E confirme a operação.

Ao verificar o documento fiscal, você identificará que o valor da exclusão foi preenchido e agora não mais compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS:

Importante Saber

A exclusão do ICMS impactará todos os documentos fiscais que possuem ICMS destacado. Caso sua empresa seja uma transportadora, por exemplo, e trabalha com emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônico, na ferramenta deverá ser informada a opção "Sem Produtos", desta forma o sistema exibirá os demais tipos de documentos para que você possa selecioná-los e realizar as alterações:

 

 

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