Como escriturar CTe de Substituição no Fortes Fiscal
2 min
Criado por Dinara Lima em 12/08/2021 10:51
Atualizado por Sherman Alcantara em 05/07/2024 09:54

A emissão de CTe de substituição é aplicada para substituir um CTe original que já tenha ultrapassado a data de cancelamento, quando o erro não puder ser corrigido através de carta de correção ou quando o valor do imposto não puder ser sanado com a emissão de um CTe complementar.
A emissão do CTe de substituição é realizada pela transportadora e deve ocorrer após a emissão do CTe de anulação (Para maiores informações sobre o CTe de anulação, clique aqui).
Este deve:
- Referenciar o CT-e emitido com erro (colocar no campo especifico do CT-e substituição o CT-e a ser substituído);
- Consignar na observação a expressão "Este documento substitui o CT-e número ..., de ... (data), em virtude de .... (descrever o erro)".

Como escriturar o CTe de Substituição no Fortes Fiscal.

Como escriturar no Fortes Fiscal.

♦  Escrituração Manual  
  • Acesse Movimentos → Saídas → Conhecimento de Transporte Eletrônico. Deve ser informado o Tipo de CTe "Substituição", onde o mesmo está ligado à Situação do Documento:

 

 

♦ Importação XML
  • Movimentos  → Importação XML  → Importar CTe: O Sistema identificará se o estabelecimento realiza o papel de tomador ou prestador, escriturando-o nas Entradas ou Saídas e informando o Tipo de CTe de acordo com a TAG <tpCTe> do XML.

 

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados