A emissão de CTe de substituição é aplicada para substituir um CTe original que já tenha ultrapassado a data de cancelamento, quando o erro não puder ser corrigido através de carta de correção ou quando o valor do imposto não puder ser sanado com a emissão de um CTe complementar.
A emissão do CTe de substituição é realizada pela transportadora e deve ocorrer após a emissão do CTe de anulação (Para maiores informações sobre o CTe de anulação, clique aqui).
Este deve:
- Referenciar o CT-e emitido com erro (colocar no campo especifico do CT-e substituição o CT-e a ser substituído);
- Consignar na observação a expressão "Este documento substitui o CT-e número ..., de ... (data), em virtude de .... (descrever o erro)".
Como escriturar o CTe de Substituição no Fortes Fiscal.
Como escriturar no Fortes Fiscal.
- Acesse Movimentos → Saídas → Conhecimento de Transporte Eletrônico. Deve ser informado o Tipo de CTe "Substituição", onde o mesmo está ligado à Situação do Documento:
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Movimentos → Importação XML → Importar CTe: O Sistema identificará se o estabelecimento realiza o papel de tomador ou prestador, escriturando-o nas Entradas ou Saídas e informando o Tipo de CTe de acordo com a TAG <tpCTe> do XML.