O Fortes Pessoal conta agora com uma nova funcionalidade que permitirá a geração de férias individuais em lote, otimizando o processo de criação das férias para vários empregados que possuem as mesmas características de gozo, mas que pertencem a Estabelecimentos, Lotações, Obras & Tomadores distintos.
Atenção! Essa funcionalidade não se aplica as férias coletivas, pois estas possuem regras específicas para concessão e cálculo. Logo, se você deseja conceder férias coletivas aos empregados deve acessar o menu Movimentos > Férias Coletivas.
Como irá funcionar?
Para gerar as férias individuais em lote, acesse o menu Movimentos > Férias > Férias em Lote, opção Novo (F2).
Com isso, serão habilitados os seguintes filtros:
- Estabelecimento;
- Lotação;
- Obra/Tomador.
Obs.: os filtros são opcionais, logo, se desejar, você poderá deixá-los em branco.
Feito isso, deve-se clicar em Avançar, conforme imagem abaixo:
Na próxima tela será apresentado o filtro "Empregados", onde você poderá clicar em "Marcar Vários" e selecionar quais empregados participarão do lote das férias:
Ainda nesta tela, deve-se incluir as Informações de Gozo, onde, por padrão, o sistema sugere como data de início do gozo uma segunda-feira, mas se desejar você poderá ajustar.
Se houver, defina ainda os dias para pagamento do abono pecuniário e as informações para cálculo da remuneração variável.
Preenchidos todos os dados basta clicar em "Adicionar":
Ao lado, o sistema listará todos os empregados que foram adicionados ao lote, permitindo a conferência de informações como: período aquisitivo, concessivo, gozo, dentre outras.
Finalizada a conferência dos dados, para prosseguir com a criação das férias em lote clique em Criar (F9).
Assim, o sistema fará o processamento criando e calculando as férias de todos os empregados pertencentes ao lote.
Além disso, através da ferramenta Férias em Lote você poderá:
- Realizar a movimentação de eventos, por meio das opções "Movimentar" e "Empregados";
- Encerrar e Reabrir as férias de todos os empregados contidos no lote; e
- Emitir o Aviso/Recibo e a Listagem de Férias.
Ressalta-se que, se desejar, você poderá ainda utilizar as demais opções contidas no menu Movimentos > Férias.