eSocial Simplificado S-1.0: Adequação do Evento S-2300 - [Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início]
3 min
Criado por Luanna Araújo em 24/09/2021 15:52
Atualizado por Priscila Santos em 03/10/2022 09:52

O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.

Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.

Objetivo

Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal com a implantação do leiaute S-1.0.

Principais alterações no evento S-2300

  • Criado o campo matricula;
  • Criado o grupo "Informações do Trabalhador Imigrante";
  • Criado o campo Número do Processo Trabalhista;
  • Excluído o campo NIS;
  • Excluído o grupo documentos: CTPS, RIC, RG, RNE, OC e CNH;
  • Excluído as informações de nascimento do trabalhador: código do munícipio e UF;
  • Excluído campos nome da mãe e nome do pai.

Adequações no Fortes Pessoal

Para transmissão do evento S-2300 o sistema coleta os dados preenchidos através do menu Cadastros > Empregadores (Sócios) e, dependendo da categoria do trabalhador, através do menu Cadastros > Empregados.

Para seguir com a adequação do leiaute S-1.0 foram realizadas as seguintes alterações:

  • Criado o campo matrícula

A partir do leiaute S-1.0 a matrícula do trabalhador é obrigatória para envio do evento S-2300, exceto para retificação de evento enviado na versão 2.5 (quando o campo matrícula ainda não existia).

No Fortes Pessoal essa informação será gerada a partir da aba Dados Contratuais > Vínculo, campo Matrícula eSocial.

 

  • Criado o grupo Informações do Trabalhador Imigrante

Quando o país de nacionalidade do trabalhador for diferente de "Brasil", será habilitada a aba Estrangeiro para o devido preenchimento das informações do trabalhador imigrante.

  • Criado o campo Número do Processo Trabalhista

Quando o início do TSVE se der por decisão judicial, você deve, na aba Admissão, marcar a opção Alvará Judicial e vincular o respectivo processo.

  • Campos excluídos

Para os campos excluídos do evento S-2300, retiramos a obrigatoriedade de preenchimento das informações, visto que algumas delas ainda são necessários para geração de outras obrigações acessórias, motivo pelo qual os campos não foram excluídos do cadastro.

Para saber mais sobre as alterações do evento S-2300 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.

 

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados