Com a implantação do leiaute simplificado (versão S-1.0), o eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos, como é o caso, por exemplo, do evento S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente).
Além disso, também houve a exclusão do campo "qtdDiasInterm", dos eventos S-1200 e S-2299, e a criação do campo "dia", conforme detalharemos a seguir.
Principais Alterações do Intermitente
No leiaute S-1.0, nos eventos S-1200, S-2299 e S-5001, foi criado o campo "dia" no grupo "Informações relativas ao Trabalho Intermitente", onde deverá ser informado, individualmente, o dia do mês efetivamente trabalhado pelo intermitente no período de apuração.
Exemplo: Se no mês de apuração o empregado intermitente tiver trabalhado nos dias 6, 8 e 20, o evento de remuneração (S-1200/S-2299) deve conter o campo {dia} informado três vezes, uma com o valor [6], outra com [8] e outra com [20].
Nos casos em que a jornada do intermitente tem início em um dia e término no dia seguinte, deve ser informado como dia trabalhado aquele em que a maior parte da jornada recair.
Exemplo: Se a jornada é das 22:00 de uma quinta-feira até às 05:00 de uma sexta-feira, deve ser informado como dia trabalhado a sexta-feira.
Agora, se a jornada recair em partes iguais nos dois dias, deve ser informado como dia trabalhado aquele em que a jornada teve inicio. Nesse caso, para a aferição da totalização das horas deve-se levar em consideração a hora ficta noturna, quando for o caso.
Exemplo: Numa jornada trabalhada das 19:00 às 00:00 de uma quinta-feira e das 01:00 às 06:00 da manhã de uma sexta-feira, embora aparentemente o trabalho tenha sido metade num dia e metade no dia seguinte, na verdade, a maior parte da jornada recaiu no dia seguinte, conforme se demonstra abaixo:
- quinta-feira: 19:00 às 22:00 = 3 horas contadas no relógio = 3 horas trabalhadas
- quinta-feira: 22:00 às 00:00 = 2 horas contadas no relógio = 2,29 horas trabalhadas
- sexta-feira: 01:00 às 06:00 = 5 horas contadas no relógio = 5,71 horas trabalhadas
- Total de horas trabalhadas
- quinta-feira: 5,29 horas
- sexta-feira: 5,71 horas
Resultado: Nesse caso, deve ser informado como dia trabalhado a sexta-feira.
Atenção! Mesmo com a exclusão do evento S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente), ainda se faz necessário o preenchimento da convocação no Fortes Pessoal, pois este é um requisito legal previsto pela CLT para o contrato de trabalho intermitente.
Adequações no Fortes Pessoal
A empresa seguirá com a rotina normal de informar a convocação através do menu Movimentos > Empregados > Convocação de Trabalhador Intermitente.
Após preencher os dados comumente conhecidos, será necessário atualizar o quadro "Dias Efetivos", em que por padrão, no calendário apresentado, o sistema destacará os dias conforme o período de convocação informado e com base nos dias úteis definidos no cadastro do horário.
Exemplo 1: Empregado foi convocado para trabalhar no período de 09/09/2021 a 13/09/2021, no campo "Dias Efetivos" será destacado automaticamente os dias 9, 10, 11, 12 e 13:
Obs.: Conforme explicado, os dias efetivos destacados pelo sistema também são reflexo dos dias úteis definidos no horário informado na situação do empregado.
Por fim, após salvar a convocação, clicando em OK(F9), criar a movimentação do empregado e enviar o evento de remuneração ao eSocial, no XML do evento serão informados, individualmente, os dias 9, 10, 11, 12 e 13, que é reflexo do campo "Dias Efetivos" selecionados na convocação.
Exemplo 2: Empregado foi convocado para trabalhar no período de 09/09/2021 a 13/09/2021, porém só irá laborar os dias 9, 11 e 13. Nesse caso, será necessário dar um duplo clique nos dias onde o intermitente não irá trabalhar para desfazer a seleção, deixando destacado apenas os dias efetivamente trabalhados pelo empregado, conforme imagem abaixo:
Após enviar o evento de remuneração ao eSocial, no XML constarão, individualmente, os dias 9, 11 e 13, correspondente aos "Dias Efetivos" selecionados na convocação.
Para consultar o XML do evento, acesse o menu Movimentos > eSocial > Controle de Competências, selecione a competência e edite, em seguida, selecione o empregado na aba S-1200 ou S-2299 e depois clique no botão Gerenciamento de Retorno. Por fim, com o botão direito do mouse clique na opção de "Visualizar XML".
Exemplo do XML:
Obs.: Se houver rescisão sem dias trabalhados, não é necessário criar a convocação, nesse caso no XML o campo "dia" será informado o valor "0":
Arquivo de Importação
Caso trabalhe com arquivo de importação é necessário previamente que:
- O arquivo de importação esteja de acordo com a regras do leiaute de "Importação de Movimentos do Fortes Pessoal", a partir da versão 5. Localize o layout na pasta do servidor onde consta drives de instalação do AC;
- Cadastrar a convocação marcando o chekbox "Os dias efetivos trabalhados serão preenchidos por fontes externas":
Depois, acesse o menu Movimentos > Importar, opção "Procurar" > selecione o arquivo e clique em importar. Com isso, perceberá que foi incluído o chekbox "Dias Efetivos dos Intermitentes", logo, deve preencher os campos de acordo com as informações contidas no arquivo e clicar em OK. Por fim, em Sim, para gerar a remessa:
Após fazer a importação, se desejar, acesse a aba "Realizadas" e clique na opção "Visualizar Importação", assim o sistema irá apresentar um relatório com os dados da importação:
Obs.: Quando o arquivo de importação tiver apenas os dias efetivos, não é necessário o cálculo da folha. Assim, ao enviar o evento de remuneração S-1200 ou o S-2299, os dias serão adicionados automaticamente no XML do evento.
Para saber mais sobre as alterações advindas da Simplificação do eSocial, pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.