Adequamos a Declaração de Rendimentos para o novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme dispõe o Anexo I da IN RFB nº 2.060/21.
Fique por dentro das principais alterações:
No Quadro 4 dos Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, foram incluídos os seguintes campos:
- Linha 2 - Parcela isenta do 13º salário de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão (65 anos ou mais): Campo específico para destacar a parte isenta da aposentadoria paga pelo fundo do regime geral a pessoas maiores de 65 anos. Esse valor está limitado a um teto, e alcança também os rendimentos recebidos a título de 13º salário; e
- Linha 8 - Juros de mora recebidos, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função: Campo específico para tratar a questão dos juros de mora recebidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Essa mudança repercute sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial, pois o STF pôs fim à discussão referente à tributação desses valores, ao decidir com repercussão geral e efeito vinculante para todos os envolvidos, que não podem ser tributados os juros pagos pelo atraso no pagamento de rendimentos de trabalho;
Como irá funcionar?
Acesse o menu Relatórios > Obrigações Anuais > Declaração de Rendimentos, informe o ano, preencha os demais filtros e selecione o empregado, autônomo ou empregador. Em seguida, clique em "Avançar" até localizar o Quadro 4 referente aos Rendimentos Isentos e não Tributáveis.
Nele você perceberá a inclusão das linhas 2 e 8, conforme imagem abaixo:
- Linha 2
O sistema preencherá automaticamente o valor da parte isenta da "Dedução do Aposentado", com base no cálculo do IRRF da folha de 13º Salário, conforme IN RFB nº 1.500/2014.
Exemplo de demonstrativo de cálculo de IRRF 13º com o valor de Dedução:
Ao consultar o 13º Salário, clique no valor de IRRF para que o sistema apresente o demonstrativo de cálculo do IRRF, onde você poderá observar o valor da "Dedução do Aposentado", conforme imagem abaixo:
Obs.: Para o sistema calcular a parte isenta do IRRF é necessário que você entre em contato com o suporte para solicitar uma configuração prévia com o usuário SOS.
Estando logado com o SOS acesse o menu Utilitários > Configurações > Outros > 2ª Aba, e marque opção "Descontar parcela isenta na base de cálculo do IR para empregados aposentados maiores de 65 a anos":
Feita a configuração o próximo passo será informar a data da aposentadoria, na aba Dados Pessoais, conforme imagem abaixo:
- Linha 8: Quando o empregado tiver recebido juros de mora pelo atraso no pagamento de remuneração será necessário preencher o campo manualmente.
Após conferência dos dados contidos em todos os quadros da declaração, ao visualizar o relatório o sistema fará a emissão de acordo com o novo modelo do Informe de Rendimentos do Anexo I da IN RFB nº 2.060/21: