O eSocial passou por uma redução substancial nas informações prestadas pelos empregadores, visando a desburocratização, a não solicitação de dados já conhecidos, a modernização do sistema e a eliminação de pontos de complexidade havendo uma redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, além da exclusão de um total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas.
Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando o engessamento que existia no envio e na validação dos eventos.
Objetivo
Neste material vamos esclarecer a você o que mudou no evento S-1280 (Informações Complementares aos Eventos Periódicos) e apresentar as adequações no Fortes Pessoal acerca do leiaute S-1.0.
Principais alterações no evento S-1280
- Criado campo Indicativo do Tipo de Guia;
- Criado campo Lotação Tributária;
- Inserido os campos Indicativo de Período de Apuração, Período de Apuração e Indicativo do Tipo de Guia como chave no grupo Informações de Identificação do Evento;
- Alterada validação do campo Período de Apuração;
- Alterados tamanho e descrição e excluída validação do campo Número de Inscrição;
Adequações no Fortes Pessoal
Para coletar o tipo de guia, o sistema verifica a informação através do preenchimento do indicativo no menu Movimentos > Situações > Empresa. Ao selecionar o código de classificação tributária 22 - Segurado especial, inclusive quando for empregador doméstico, o sistema habilita o indicativo do tipo de guia.
Obs.: Nas demais classificações não há preenchimento dessa informação.
As demais alterações ocorreram internamente na geração do XML, conforme prevê o leiaute do eSocial.
Para saber mais sobre as alterações do evento S-1280 promovidas pelo leiaute S-1.0, clique aqui e acesse a documentação técnica do eSocial.