ICMS Difal na saída Para Não Contribuinte (Base Dupla)
2 min
Criado por Ramon Lima em 17/03/2022 14:25
Atualizado por Qualidade em 08/04/2026 16:34

 

 

O Difal é um instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre as unidades federativas. 
Trata-se de uma alíquota obrigatória em operações interestaduais para consumidor final. 
Esse cálculo é realizado entre a alíquota interna e a alíquota do estado de origem.
De acordo com a Lei Complementar Federal 190/2022, cada estado poderá decidir como será a sua base de cálculo para o ICMS Difal (Se será base simples ou base dupla).

No fim de 2021, houve uma discussão sobre a legalidade da cobrança do DIFAL.


 

O Fortes Fiscal está preparado para ambas as bases (dupla ou simples). Quem irá decidir será o próprio usuário.

Para Base de Cálculo Simples:

  1. Deverá acessar o menu Cadastros > Histórico do Estabelecimento > aba Fiscal e marcar a opção "Calcular DIFAL nas Operações e Prestações destinadas a Consumidor Final não contribuinte do ICMS" conforme imagem abaixo.

 

 

Para Base de Cálculo Dupla: 

  1. Deverá acessar o menu Cadastros > Histórico do Estabelecimento > aba Fiscal e marcar a opção "Calcular DIFAL nas Operações e Prestações destinadas a Consumidor Final não contribuinte do ICMS" conforme imagem abaixo.

2.Deverá acessar o menu de Movimentos > Legislação Estadual > selecionar o estado de Origem (Quem emitiu a NF-e) > Marcar a opção "Calcular DIFAL na saída para Não Contribuinte do ICMS conforme Lei Complementar Federal 190/22 conforme imagem abaixo:

 

O valor do DIFAL será preenchido de acordo com a informação contida no XML:

No Fortes Fiscal ficará:

 

No relatório será apresentado:


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