Comprovante de Registro de Ponto do Trabalhador - Impresso e eletrônico
2 min
Criado por Produto GP em 06/05/2022 16:12
Atualizado por Produto GP em 14/02/2025 14:51

A partir da versão 3.276.430 do Fortes Colabore, foi realizado uma adequação exigida pela portaria 671, para que seja gerado o comprovante de registro de ponto impresso ou em formato eletrônico.

A portaria 671 no art. 79 determina que deve emitir ou disponibilizar acesso ao comprovante de registro de ponto do trabalhador, com objetivo de comprovar o registro da marcação realizada pelo empregado.

Para emissão do comprovante de batida acesse o aplicativo Fortes Colabore, clique no ícone "Ponto" ou na opção de "Batidas do mês" para visualizar o Histórico das batidas .Em seguida clique no ícone do comprovante para selecionar a hora da batida desejada e posteriormente salvar o comprovante.

Comprovante de batidas em tela no ANDROID

Comprovante assinado eletronicamente

Obs: Para verificar a assinatura do PDF é preciso visualizar com o ADOBE ou FOXIT.

Quando um empregado que não houve adesão de um REP no Fortes Ponto, e for registrar uma batida o comprovante será exibido como Documento não assinado.

Quando uma batida for registrada de modo offline, o usuário recebe retorno do app que a batida não foi enviada para o servidor:

Quando uma batida for incluída pelo Fortes Ponto, o comprovante exibe a informação que não foi gerada a partir do Colabore ou Totem:

 

 Espero ter te ajudado. Até a próxima!