Atualizamos a tabela de CBO, disponível no Fortes Pessoal, de acordo com ocupações reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Você sabe o que é CBO?
CBO é a sigla utilizada para se referir a Classificação Brasileira de Ocupações, que é o documento normalizador do reconhecimento, da nomeação e da codificação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.
Uma ocupação é reconhecida após estudos das atividades e do perfil da categoria. Para isso são consideradas informações contidas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos.
Mas atenção, a CBO não regulamenta as profissões, estas, por sua vez, são regulamentadas através de Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.
Principais mudanças no Fortes Pessoal
Foram atualizados 193 códigos de CBO no sistema, entre inclusões, alteração de descrição e exclusões.
Para verificar as mudanças que ocorreram acesse o menu Cadastros > Cargos. Ao incluir um novo cargo, poderá perceber novos códigos incluídos, além da alteração da descrição de alguns outros.
Observação: Sugerimos que verifique se além da descrição do código CBO houve mudança nas atividades dos CBO que são utilizados.
O sistema também passou a não exibir o preenchimento do campo CBO 2002, tornando o seu preenchimento facultativo.
E ao incluir ou editar o histórico de um cadastro de cargo, menu Cadastros > Cargos > Histórico, utilizando um código de CBO excluído, o sistema apresentará uma mensagem informando que o código não pertence a lista definida pelo MTP e não poderá mais ser utilizado.
Atenção!
A informação considerada para envio ao eSocial é a preenchida no campo CBO 2009.
Para conferir a listagem completa de CBO clique aqui.