Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitam a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, adequamos o Relatório de Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, conforme a Portaria SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Vamos lá conhecer como essa novidade funciona dentro do sistema?! ![]()
Como irá funcionar no Fortes Pessoal?
Ao acessar o menu SST > Comunicação de acidente de trabalho (CAT) > Listar (F6), ou através do Subsistema SST > Movimentos > Comunicação de acidente de trabalho (CAT) > Listar (F6), é possível emitir o relatório da CAT. O sistema apresentará a tela de filtros de preenchimento opcional e em seguida basta clicar em "Visualizar".
Destacamos aqui os campos que tiveram adequação em conformidade com a Portaria Nº 4.334/2021:
5 - Número da CAT: No eSocial, o número da CAT é o número do recibo do evento S-2210 e deve ser preenchido com o último recibo do evento CAT transmitido.
6 - Número do recibo do evento no eSocial da CAT de origem (somente deve ser preenchido em caso de retificação ou exclusão): Será preenchido com o número do recibo da CAT anterior em casos de retificações ou exclusões, referenciando ao S-2210 que está sendo retificado ou excluído.
7- Razão Social / Nome: Apresentará o nome da empresa ao qual o empregado possui contrato de trabalho.
8- Tipo [ ] CNPJ - [ ] CNO - [ ] CAEPF - [ ] CPF: Será apresentada marcação de acordo com o número de inscrição da empresa.
9- Número de Inscrição: Demonstrará o número de inscrição ao qual o empregado possui contrato de trabalho, (CNPJ/CPF/CNO/CAEPF).
Para mais informações sobre o evento S-2210, clique aqui.