| Nesta FAQ você encontrará resoluções para os erros mais recorrentes que retornam no envio do evento S-1200. |
Ocorrência: 0851 - A exclusão de remuneração, desligamento e tsv término não é aceita quando houver pagamento relacionado.
Quando ocorre:
Ocorre quando o usuário tenta excluir alguma remuneração do trabalhador (S-1200; S-2299; ou S-2399), sem que antes tenha excluído o pagamento relacionado.
Resolução:
Acesse em Movimentos > eSocial > Controle de Competências > selecionar a competência do pagamento > Editar > Na aba S-1210, selecionar o empregado e clique em Excluir. Após processar, reenviar o evento com erro.
Ocorrência: 0312 - A categoria {0} informada deve ser igual a existente no cadastro do trabalhador no Ambiente Nacional do eSocial. Ação Sugerida: Verificar a categoria informada conforme Tabela 1, (Categorias de Trabalhadores).
Quando ocorre:
Ocorre quando é enviado o S-1200 no qual dentro do XML deste evento está levando uma categoria diferente da categoria do trabalhador no portal do eSocial; ou, quando a matrícula do empregado está diferente.
Exemplos na prática:
Quando o S-1200 é do empregado: Foi enviada a remuneração do empregado (S-1200), no qual dentro do XML deste evento está com matrícula diferente da matrícula que consta no portal do eSocial; apesar da categoria ser a mesma 101, tanto no eSocial como no sistema, mas retorna com essa mesma descrição de erro no S-1200 caso a matrícula esteja diferente.
Quando o S-1200 é do empregador sócio: Foi enviado o início do vínculo do empregador (S-2300) com uma categoria 723; e por algum motivo retificou o início do vínculo do eSocial para a categoria 722. Quando foi transmitida a remuneração desse Sócio o S-1200 retornou com este erro pois no XML está indo com a categoria diferente da categoria atual do sócio.
Resolução:
1º Exemplo: é necessário que o usuário faça o ajuste da matrícula retificando o S-2200 no sistema e informado a mesma matrícula que consta no eSocial; é provável que retorne duplicidade, bastando apenas marcar o evento e clicar em Resolvido; quando o S-2200 estiver com sucesso reenvie o S-1200.
2º Exemplo: é necessário que o usuário verifique qual das duas categoria do empregador sócio é a correta; em alguns casos também é necessário retificar o S-2300 do sócio para ajustar; também deve verificar qual a categoria está preenchida no último histórico contratual do sócio e fazer os ajustes necessários conforme a categoria que a empresa julgar ser a correta.
Ocorrência 0485 - O número de inscrição não poderá pertencer ao próprio trabalhador. Ação Sugerida: Se o Tipo de Inscrição for igual a [2], deve ser um CPF válido e diferente do CPF do trabalhador.
Quando ocorre:
Ocorre quando o empregado possui múltiplos vínculos e foi informado o número de inscrição incorreto em: Movimentos > Empregados > Situações de Remunerações de Outros Vínculos. O campo INSCRIÇÃO deve ser preenchido com o número de inscrição do outro empregador; seja ele CPF ou CNPJ.
Atenção:
No campo INSCRIÇÃO não pode preencher com o CPF do próprio trabalhador. Também não pode preencher com o mesmo CNPJ da empresa que está enviando esse (S-1200), quando o indicativo de apuração for mensal.
Exemplo na Prática:
Foi cadastrada a informação do múltiplo vínculo em: Movimentos > Empregados > Situações de Remunerações de Outros Vínculos, e no campo INSCRIÇÃO preencheu com mesmo CNPJ da empresa que está informando o outro vínculo; ou preencheu com o próprio CPF do trabalhador que possui o outro vínculo.
Resolução:
Acesse em Movimentos > Empregados > Situações de Remunerações de Outros Vínculos > Edite o trabalhador que possui o outro vínculo > no campo INSCRIÇÃO preencha o CNPJ ou CPF da outra fonte pagadora.
Ocorrência 0991 - A data informada deverá ser maior ou igual ao período de apuração informado em 'perApur'. Localização:/eSocial/evtRemun/dmDev/infoPerAnt/ideADC/compAcConv.
Quando ocorre:
Ocorre quando o evento de remuneração do trabalhador (S-1200) está levando valores de complementos salariais em decorrência de acordo ou dissídios coletivos, no qual a data informada no cadastro do acordo está inferior ao período de apuração da competência.
É importante saber!!!
O sistema envia os complementos no S-1200 de acordo com a Data de Referência que o usuário preenche no momento da criação desse complemento.
Exemplo na Prática:
Ao criar um complemento de folha com encargos, o usuário colocou como Data de Referência 01/12/2021; logo, esse complemento será enviado no S-1200 da competência 12/2021. Ao selecionar qual o acordo e dissídios coletivos, o usuário escolhe um determinado acordo em que as datas informadas no cadastro estavam 05/2021; ou seja, inferior ao período de apuração (12/2021). E com isso, retornou o erro no S-1200.
Não lembro qual o acordo foi usado para o complemento, o que fazer?
O usuario pode abrir o XML para verificar qual a descrição do acordo que foi utilizado; gerenciamento de retorno > aba ocorrências > clicar com botão direito do mouse sobre o evento S-1200 com este erro > visualizar XML > verifique o que tem informado na sigla ‘dcs’ que se refere a descrição do acordo; bem como, o que tem informado nas siglas: ‘dtAcConv’ ; ‘CompAcConv’ ; ‘dtEfAcConv’. Com esses dados você consegue identificar qual o acordo foi utilizado no complemento:
Resolução:
> Acessar em Cadastro > Acordo e Dissídios Coletivos > Editar o mesmo acordo que foi selecionado na criação do complemento;
> Alterar os campos com as datas: Assinatura; Efetivação e Mês/Ano Limite para pagamento; informe a data igual ou maior ao período de apuração da competência.
> Reenvie o S-1200 no gerenciamento de retorno, aba ocorrências.
Ocorrência 0553 - Grupo 'Informações complementares de identificação do trabalhador' não deve ser preenchido. Verifique as condições de preenchimento no leiaute.. Localização: /eSocial/evtRemun/ideTrabalhador.
Quando ocorre:
Ocorre no S-1200 do autônomo quando existe no eSocial o início de vínculo ativo (ou seja, S-2300 ativo); no qual a categoria deste trabalhador autônomo não é obrigatório enviar o S-2300 para o eSocial.
Atenção: Algumas categorias do trabalhador autônomo não é obrigatório enviar o início do vínculo (S-2300) ao eSocial; e quando este início do vínculo não é enviado pelo S-2300, as informações complementares do autônomo são enviadas através do evento S-1200 (Remuneração Devida). O eSocial, por sua vez, não aceita que sejam enviadas essas informações complementares no S-1200 quando já existe o S-2300 no portal.
Resumindo, ou envia o S-2300 e quando for enviar a remuneração no (S-1200) envia sem as informações complementares; ou não deve enviar o S-2300 e envia as informações complementares dentro da remuneração S-1200.
Ocorre que, atualmente, o sistema sempre irá enviar as informações complementares no S-1200 do autônomo cujo evento S-2300 não é obrigatório. Com isso, concluímos que para conseguir enviar o S-1200 sem este erro, deverá encerrar o vínculo do autônomo diretamente no portal do eSocial.
Exemplo na prática:
O usuário do sistema Fortes adquiriu um nova empresa em sua carteira de clientes; nesta empresa possui trabalhador autônomo que já foi enviado o início do vínculo (S-2300) ao eSocial por outro sistema de folha; ao trazer esta empresa para o Fortes, o usuário enviou numa determinada competência a remuneração (S-1200) deste trabalhador autônomo. O sistema enviou essa remuneração com as informações complementares, consequentemente, apresentou este erro por existir um S-2300 ativo.
Resolução:
Acessar o portal do eSocial e incluir um término de TSV (S-2399) com data anterior ao envio do S-1200 que apresentou o erro. Após incluir o término do TSV, deverá reenviar o S-1200 do autônomo pelo sistema.
Ocorrência 0846 - O somatório de cada um dos descontos de Contribuição Previdenciária (codIncCP = [31, 32, 34, 35]) e de IRRF (codIncIRRF = [31, 32, 33, 34, 35]) não pode ser negativo, ou seja, os vencimentos não podem ser superiores aos descontos.
Quando ocorre:
Ocorre quando no XML está levando alguma rubrica que está mapeada incorretamente. Geralmente, o erro retorna no S-1200 quando as rubricas de descontos de INSS e de IRRF estão com mapeamento errado. Porém, pode ocorrer o mesmo erro se outras rubricas além do INSS e do IRRF estiverem erradas.
Exemplo na prática:
Foi enviado o S-1200 do empregado somente com a informação da folha de pagamento no qual tinha os valores do quadro abaixo. Considere que no sistema o histórico das rubricas, especificamente no campo de Contribuição Previdenciária, estavam conforme a última coluna do quadro:
Ao enviar o S-1200 desta folha o que o eSocial vai considerar, e porque? Ele irá considerar que os vencimentos dos eventos (Falta 321 + IRRF 311) são superiores ao desconto do INSS. Isso porque o mapeamento do evento 311 está errado, ou seja, o IRRF está mapeado como base de INSS.
Resolução:
> Acessar em Cadastro de eventos
> Localizar a rubrica com incidência incorreta e abrir o histórico
> Editar o histórico e informar o código de incidência correto.
(NOSSO SUPORTE É TÉCNICO E NÃO ORIENTAMOS QUAL CÓDIGO DE INCIDÊNCIA O USUÁRIO DEVE UTILIZAR)
Atenção: Esse erro pode ocorrer por incidências incorretas no histórico de outros eventos e não somente nos eventos que apresentei no exemplo. Nossa orientação enquanto suporte é que o usuário verifique primeiramente as rubricas de INSS e IRRF (310 e 311), e caso não encontre erro nestas verifique as demais que estão levando no XML do S-1200.
Obs.: Para abrir o XML e verificar quais as rubricas estão levando no S-1200, acesse o gerenciamento de retorno > aba de ocorrência > clique com botão direito do mouse sobre o evento que apresentou este erro > clique em visualizar XML > anote em um bloco de notas todos os eventos que estão dentro do XML para depois prosseguir com a verificação das incidências no cadastro do evento.
Como identificar os eventos dentro do XML? Eles vem primeiramente representado com uma letra onde( M=Mensal ; R=Rescisão; F=Férias; D=13º Salário) e depois com o código do evento.
Ocorrência 0269 - 'Rubrica de código X e Identificador de tabela X não existe no cadastro do empregador para o período X’.
Quando Ocorre:
Ocorre quando uma rubrica que esta sendo utilizada em folha de pagamento ou férias não foi enviada ao eSocial.
Resolução: O usuário deverá criar um histórico para rubrica citada na ocorrência, a descrição do erro trará o código da rubrica, o tipo de pagamento e a competência em que precisa ser criado histórico para envio da rubrica ao esocial. No exemplo abaixo, o código da rubrica é ''601'', a letra ''M'' apresentada antes do código, representa o tipo de pagamento ''Mensal'', os demais tipos de pagamentos são representados pelas letras: F- Férias, R- Rescisão, D- Décimo Terceiro, A- Antecipação de Férias. A competência ''06/2022'' indica a partir de quando o histórico precisará ser criado.
Para criar o histórico acesse o menu: cadastros> eventos> selecione o evento citado na ocorrência> clique no botão ''histórico'' > clique em Novo(F2), Realize o mapeamento da rubrica informando a natureza e as incidências, em seguida clique em ''Ok'' e aguarde o S-1010 processar com sucesso para o esocial, depois reenvie o S-1200 que retornou com erro.
Ocorrência: 0989 - Não é possível retificar o evento. Existe evento de pagamento associado que será impactado pelo evento retificador.
Quando Ocorre:
Ocorre quando há o registro do evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho ) já processado para o esocial, e o usuário tenta retificar o S-1200 antes de excluir o S-1210. O escial funciona em ordem cronológica, e determina que a informação do S-1200 (Remuneração do Trabalhador) deverá ser enviada antes do S-1210 e não será aceita retificação, ou exclusões do S-1200 quando o S-1210 que corresponde a mesma competência, já constar no portal do esocial.
Resolução: Será necessário primeiramente excluir o S-1210 através do controle de competência em movimentos> esocial> controle de competência> Aba S-1210 > selecione o empregado e clique na opção ''Excluir (F4)''> clique em ''Ok'' e aguarde a exclusão do S-1210 ser processada para o esocial. Após a exclusão do S-1210, reenvie o S-1200 com erro através do gerenciamento de retorno do esocial, ou através do controle de competência na aba ''S-1200'', selecionando o empregado e clicando no botão ''Retificar ou Reenviar(F3)'' para finalizar clique em ''Ok (F9)'' e aguarde o S-1200 ser processado com sucesso para o esocial.
Ocorrência: 0106 - Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.
Quando Ocorre:
Ocorre quando o usuário tenta enviar um S-1200 que já consta na base de dados do esocial, com as mesmas informações. O cenário comum em que pode ocorrer este erro, é quando a contabilidade recebe uma nova empresa, e as remunerações (S-1200), de determinada competência, já foram transmitidos pela contabilidade anterior através de outro sistema. Ao tentar enviar os eventos através do fortes, o esocial retornará o erro, pois em sua base já constam os eventos para a mesma competência.
Resolução: Para solucionar o problema, o usuário deverá acessar o portal do esocial coletar o número do recibo do evento que retornou com duplicidade, e inserir o recibo no sistema Fortes AC.
Para inserir o recibo no sistema; clique com botão direito do mouse sobre a ocorrência> e clique na opção recibo> em seguida basta inserir a numeração do recibo no campo ''Informe o recibo do XML''> para finalizar selecione a ocorrência e ajuste para Resolvido no gerenciamento de retorno do esocial.
Atenção: O número do recibo deve ser informado conforme esta dentro do portal do esocial, para evitar erros é aconselhável que copie o recibo que esta no portal e cole no sistema ao invés de digitar.
Ocorrência: 0261 - Categoria do trabalhador incompatível com a lotação e classificação tributária do empregador.
Quando Ocorre:
O erro ocorre na validação do S-1200, sendo motivado pela incompatibilidade entre a categoria do empregado, a lotação tributaria e a classificação tributaria da empresa.
Resolução: Primeiramente irá verificar qual a categoria do empregado, o código de classificação tributaria da empresa e lotação tributaria, para identificar qual informação esta cadastrada indevidamente tomando por base a ''Tabela 11 - Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classif. Tributária e Tipos de Lotação'' e realizar o ajuste necessário.
1- Verificar a categoria do empregado, acesse o menu: cadastros> empregados> clique em ''consultar''> aba dados contratuais.
2 - Verifique a classificação tributaria da empresa em: movimentos> situações empresa> clique em ''consultar'' > aba geral.
3 - Verifique o código de lotação tributaria da empresa em: cadastros> lotação tributaria> clique em ''histórico''> clique em ''consultar''.
4 - Após realizar as verificações no fortes pessoal, acesse a Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação) do Manual do eSocial. Verifique qual informação esta incompatível para realizar o ajuste necessário.
Observe que, em nosso exemplo a categoria do empregado é ''101'', a classificação tributaria da empresa é ''01'' (Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída), e o tipo de lotação tributaria ''05'' (Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados), de acordo com a tabela ''11'' do esocial, o tipo de lotação tributaria não esta compatível para categoria do empregado e classificação tributaria da empresa.
Para solucionar este problema, o usuário deverá certifica-se de qual informação corresponde a realidade da empresa, se o tipo de lotação tributaria for ''05'' o empregado não poderá ter categoria ''101'', neste caso será necessário ajustar a categoria do empregado para um código que esteja compatível com a categoria ''05'' de acordo com a tabela ''11'' do esocial. Caso a categoria indicada para o empregado seja de fato ''101'', o usuário deverá ajustar o código de lotação tributaria em cadastros> lotação tributaria> historico> editar (F3) e selecionar um código que seja compatível com a categoria do empregado e classificação tributaria da empresa, conforme o exemplo abaixo;
Obs: Esse cenário acima é apenas um exemplo para facilitar sua compreensão. Os códigos de classificação tributaria, lotação tributaria e categoria dos empregados devem ser preenchidos conforme a realidade da empresa. Após finalizar o ajuste, reenvie o S-1200 que retornou com o erro.
Ocorrência: 0481 - O valor informado não pertence aos valores válidos para o campo: 'indSimples'.
Quando Ocorre:
Ocorre quando a classificação tributaria da empresa informada em: movimentos>situações>empresa>aba geral é; ''03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída'', porém não foi informado o indicativo do simples, empresas enquadradas nesta classificação tributaria deverá cadastrar o indicativo do simples antes de enviar os eventos periódicos.
Resolução:
Acesse o menu: movimentos>situações>simples para cadastrar o indicador, neste processo o usuário irá informar qual parte da organização(estabelecimento; obra/tomador; empregado, autônomo, sócio) pertence a determinado indicador. Após cadastro do indicador do simples reenvie o S-1200 que retornou com erro.
Ocorrência: 0933 - O somatório dos Proventos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos no Demonstrativo de Pagamento.
Quando Ocorre:
Ocorre na validação do S-1200 quando alguma rubrica de provento não está sendo considerada no eSocial ou quando uma rubrica de desconto está sendo considerada indevidamente, ou seja, no eSocial o total de proventos do funcionário é menor do que o total de descontos. Os cenários mais comuns em que este erro retorna, é ao enviar a remuneração do sócio ou do autônomo, quando o evento de pró-labore do sócio não esta mapeado, ou os eventos do autônomo não estão criados no sistema, ao enviar o S-1200 o esocial reportará o erro pois não localizará as rubricas que correspondem as verbas.
Resolução:
Ao clicar no botão ''Evento Padrão'' o sistema apresentará os eventos padrões que podem ser criados, para o envio do S-1200 do autônomo os eventos a serem cadastrados são os que estão selecionados na imagem abaixo;
Será necessário criar um evento por vez, selecione o evento desejado e clique em ''Ok'', após cadastrar todos os eventos de autônomo reenvie o S-1200 que retornou com o erro.
Advertência: 1090 - Validação cadastral no NIS não realizada.