Como ajustar o período aquisitivo de férias em decorrência da suspensão de contrato?
No menu Movimentos > Férias > Ajuste de Período Aquisitivo > Selecione os empregados que devem ter o período aquisitivo de férias ajustado em decorrência da suspensão de contrato da lei 14.020/2020.
O sistema não permite ajustar o período aquisitivo de um determinado empregado que tem suspensão do BEM. Qual o motivo?
Vejamos o exemplo do empregado José Raimundo:
| Período Aquisitivo | Teve férias dentro desse Período Aquisitivo? |
Teve Suspensão do BEM dentro do Período Aquisitivo? |
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08/09/2019 a 07/09/2020
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Sim ✔ Antecipação de Férias: Gozo 01/04/20 a 15/04/2020 (15 dias) |
Sim ✔
Suspensão MP 936 01/05/2020 a 29/06/2020(60 dias) |
> Ao ajustar o período aquisitivo do empregado, o sistema não permite ajustar automaticamente pela ferramenta o período aquisitivo (08/09/2019 a 07/09/2020) no qual o empregado teve suspensão de 60 dias dentro desse período:
Conclusão: O sistema permite ajustar os períodos aquisitivos que NÃO tenham gozo de férias vinculadas àquele período.
Resolução: Nesse caso, o usuário deverá averiguar internamente na sua empresa qual a melhor opção:
- Deixar o período aquisitivo como estar atualmente; ou seja, sem ajustes em decorrência do BEM
- Excluir as férias vinculadas a esse período, para que assim possa ser ajustado o período pela ferramenta, e posteriormente refazer as férias e enviar novamente ao eSocial (EM ATRASO).
- Ajustar o período aquisitivo manualmente sem a necessidade de excluir as férias já criadas
Considerando o cenário acima, no qual o sistema não permite ajustar um dos períodos aquisitivos, pois já possui férias desse respectivo período; como poderia ser feito o ajuste manual?
Acessando o cadastro de períodos aquisitivos (Movimentos > Férias > Períodos Aquisitivos > editar o empregado > editar período aquisitivo).
>Exemplo:
Se antes do ajuste manual o período estava assim:
| 08/09/2019 a 07/09/2020 | Antecipação de Férias Gozo 01/04/20 a 15/04/2020 (15 dias) |
Suspensão - MP 936 01/05/2020 a 29/06/2020(60 dias) |
Após o ajuste manual o período iria ficar da seguinte forma:
| 08/09/2019 a 30/04/2020 > fecha o PA um dia antes da suspensão | 20 dias de direito |
| Inicia um dia depois da suspensão < 30/06/2020 a 29/10/2020 | 10 dias de direito |
Como vou saber qual a data correta devo colocar já que estou fazendo o processo manualmente?
Achei muito trabalhoso ajustar o período aquisitivo manualmente para o empregado que já possui férias vinculadas; posso excluir as férias para ajustar primeiramente o período e depois criar essas férias novamente?
É uma questão que a empresa vai precisar consultar o setor/consultoria jurídica sobre os riscos de enviar as férias em atraso para o portal do eSocial; além disso, pode dar diferença nos valores entre o primeiro e o segundo cálculo, principalmente se houver médias de remuneração variável.
Como conferir se o período aquisitivo ficou correto após o ajuste pela ferramenta (Ajuste de Períodos Aquisitivos)?
Vejamos o exemplo do empregado abaixo:
> Período Aquisitivo de Férias do empregado antes o ajuste pela ferramenta:
| Admissão 08/09/2019 | Períodos Aquisitivos | Teve Suspensão dentro do P.A? |
| 1º Período: | 08/09/2019 a 07/09/2020 | *Não ❌ |
| 2º Período: | 08/09/2020 a 07/09/2021 | Sim ✔ |
> Período de Suspensão MP1045/2021:
| 1º Período de Suspensão: | 01/05/2021 a 30/05/2021 | 30 dias |
| 2º Período de Suspensão: | 01/07/2021 a 25/08/2021 | 56 dias |
> Como vai ficar o período aquisitivo após o ajuste pela ferramenta:
| 1º Período | 08/09/2019 a 07/09/2020 (12 Avos de direito) |
*O empregado tem direito a 30 dias de férias referente a 12 meses trabalhados pois não houve a suspensão do contrato dentro desse período. |
| 2º Período | 08/09/2020 a 30/04/2021 (8 Avos de Direito) |
Aqui iniciou um novo período aquisitivo após o término do primeiro período; e finalizou um dia antes da 1º suspensão. |
| 3º Período | 31/05//2021 a 30/06/2021 (1 Avos de Direito) |
Aqui iniciou um novo período aquisitivo após o término da 1º suspensão; e finalizou um dia antes da 2º suspensão. |
| 4º Período | 26/08/2021 a 25/11/2021 (3 Avos de Direito) |
Aqui iniciou um novo período aquisitivo após o término da 2º suspensão; e estendeu-se até uma data que completasse 12 meses. |
Perceba que juntando os períodos: 2º, 3º e 4º o empregado terá 12 avos de direito; isso porque, enquanto o contrato está suspenso, esses dias de suspensão não entra para a contagem de avos. Logo, o último período é postergado até uma data em que o empregado fecha os 12 meses:
Como gerar 30 dias de férias dos períodos aquisitivos que ficaram ‘quebrados’ conforme os períodos demonstrados abaixo?
Ao criar as férias o sistema apresenta períodos aquisitivos “quebrados” e não há opção de selecionar os três períodos simultaneamente; Porém, existe uma técnica que é possível somar os períodos aquisitivos, conforme as instruções abaixo:
| Veja que nesse exemplo o empregado possui três períodos “quebrados” que somando os dias de direito dos três períodos, perfaz o total de 30 dias. |
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1º Ao gerar as férias deixe o segundo período selecionado (no exemplo o 2º período contém 2,5 dias de direito) aperte ENTER no seu teclado até que o campo Gozar (Incluindo Abono) esteja com selecionado e com a quantidade de 2,5: Desta forma o sistema irá somar 20 dias do primeiro período que está no campo Gozar mais(+) 2,5 do segundo período que está no campo Gozar (Incluindo Abono) igual(=) 22,5 dias. NÃO AVANCE COM A GERAÇÃO AINDA! |
| 2º Como não queremos apenas 22,5 mas sim os 30 dias de gozo, ANTES DE AVANÇAR selecione agora o terceiro período (no exemplo o 3º período contém 7,5 dias de direito) aperte ENTER no seu teclado até que o campo Gozar (Incluindo Abono) esteja com selecionado e com a quantidade de 7,5: Desta forma o sistema irá somar 22,5 dias do (primeiro+segundo período) que está no campo Gozar mais(+) 7,5 do terceiro período que está no campo Gozar (Incluindo Abono) igual(=) 30 dias. Como não temos mais dias para serem somados então podemos avançar para a criação das férias. |
Como fica o relatório de previsão de férias do empregado quando os períodos ficam fracionados devido o ajuste da suspensão do BEM?
Considerando o mesmo empregado do exemplo anterior; o período concessivo do mesmo é até a data 25/11/2022 dos três períodos fracionados:
Ao emitir a previsão de férias será apresentado na coluna limite a mesma data para os três períodos fracionados; ou seja, a empresa tem até aquela referida data para conceder as férias do empregado sem que seja gerado dobra de férias:
O que acontece em caso de redução de jornada e salário do empregado?
A redução de jornada e salário em decorrência do BEM - Benefício Emergencial Mensal, não muda em nada nas férias do empregado; Vide Nota Técnica SEI Nº 51520/2020/ME no qual orienta que a redução de jornada e salário não tem impactos sobre o pagamento de remuneração de férias.