Adequação ao leiaute 3.1.2 do SPED ICMS & IPI
2 min
Criado por Dinara Lima em 02/01/2023 11:33
Atualizado por Qualidade em 09/04/2026 12:49
O que mudou no Fortes Fiscal

1. Inclusão do código de ajuste de ICMS para geração dos registros abaixo:




A depender do código de ajuste utilizado no item do documento fiscal, será habilitada a tela de preenchimento do valor de ajuste.



- Se o terceiro caractere do código de ajuste for 2, a aba será habilitada e o valor lançado será registrado automaticamente em Estorno de Débito;
- Se o terceiro caractere do código de ajuste for 5, a aba será habilitada e o valor lançado será registrado automaticamente em Estorno de Crédito;

2. Conforme Guia Prático, a partir de janeiro de 2023, os códigos de situação de documento 04 (NF-e ou CT-e denegado) e 05 (NF-e ou CTe Numeração inutilizada) da tabela 4.1.2 - Tabela Situação do Documento serão descontinuados.
No Fortes Fiscal, os documentos com data de emissão a partir de 01.01.2023 que possuem uma das situações supracitadas poderão ser escriturados, contudo, não serão gerados para o SPED ICMS.

3. Cupom Fiscal Eletrônico (Registro C800):
A partir de Jan/2023, o destinatário (indicado no campo 09) não deverá ser informado.
No Fortes Fiscal o preenchimento dos dados do destinatário é facultativo, contudo, ainda que seja preenchido, não será gerado para o SPED ICMS.

4. Novas formas de geração do Bloco K (Controle de estoque e produção)
Com o leiaute 3.1.2 foram incluídas as formas de geração abaixo:

No Fortes Fiscal, o leiaute deve ser selecionado no momento da geração do arquivo do SPED em Movimentos - Obrigações Estaduais - SPED ICMS ou através do ícone 


*Quando selecionada a opção de Restrito aos Saldos de Estoque, serão gerados os Registros K200 (Estoque escriturado) e K280 ( Correção de Apontamento – Estoque Escriturado)