Relatório Exclusão ICMS e ISS da Base de Cálculo PIS/COFINS
6 min
Criado por Ramon Lima em 24/01/2023 15:30
Atualizado por Lívia Castro em 21/06/2024 14:28
Temos novidades para você!
A fim de facilitar o seu processo de conferência da apuração de PIS e COFINS, desenvolvemos o relatório de Exclusão ICMS/ISS da BC PIS e COFINS. cool

Mas antes de partirmos para o relatório, vamos relembrar do que se trata a exclusão do ICMS e ISS?

No ano de 2017, a chamada "Tese do Século" que é a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, tese essa submetida ao status de repercussão geral, foi acolhida pelo Supremo Tribunal Federal - STF, tendo como resultado a confirmação que o ICMS não é receita (faturamento) do contribuinte e sim do estado, confirmando assim que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS/COFINS. Após o julgamento, com todos os recursos possíveis, em 13.05.2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio do RE n°574.706/PR, que o ICMS destacado na nota fiscal de SAÍDA não mais comporá a base de cálculo do PIS e da COFINS, tanto do regime cumulativo quanto no não-cumulativo, onde:
  •  Para as receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo das contribuições, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial; e
  • Para as receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição apenas se a pessoa jurídica tiver protocolado ação judicial até 15.03.2017.
Com a decisão do STF em relação ao ICMS não compor a base de cálculo do PIS/COFINS, várias outras teses se ramificaram. Utilizando a mesma lógica jurídica, várias empresas contribuintes do ISS (Imposto sobre Serviço) protocolaram ações judicias com o intuito de excluir esse imposto da base de cálculo do PIS/COFINS. 

A lei 15.592/2023 também traz alterações referente ao cálculo do PIS e da COFINS, entre elas a conversão da Medida Provisória (MP) 1.159/2023 em que estabelece que o ICMS não poderá ser considerado na base de cálculo para o crédito do PIS e da COFINS em operações de compra.

O Total Contador Fiscal está apto a realizar exclusão do ISS e ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, tanto para as operações de entradas como para as de saída. Para verificar os procedimentos, você pode acessar os nossos materiais com orientações específicas para cada uma das situações:

→ Exclusão de ICMS da BC de PIS e COFINS
→ Exclusão de ISS da BC de PIS e COFINS

Relatório de Conferência

1. O novo relatório está disponível em Relatórios → Tributos Federais → Exclusão do ICMS / ISS da BC PIS e COFINS
2. Será exibida tela com filtros de informações:
  • Estabelecimento (s): Permite emitir o relatório para um estabelecimento específico ou para todos os estabelecimentos. (Não obrigatório)
  • Período: Defina o período da movimentação. (Obrigatório)
  • Natureza: Escolha entre as opções de Compra, Devolução de Compra, Venda ou Devolução de Vendas.  (Obrigatório)
  • Espécie: É possível filtrar por espécie de Nota Fiscal. (Não obrigatório)
  • Exclusão: Somente Docs com Exclusão / Somente Docs sem Exclusão. (Obrigatório)
  • CFOP: É possível filtrar por CFOP. (Não obrigatório) Serão exibidos os CFOPs de acordo com a Natureza escolhida: 
    • Compra: CFOPs que iniciam com (1.xxx, 2.xxx e 3.xxx), com a Natureza de Compra/Aquisição.
    • Devolução de Compra: CFOPs que iniciam com (5.xxx, 6.xxx e 7.xxx), com natureza de Devolução/Anulação.
    • Venda: CFOPs que iniciam com 5.xxx, 6.xxx ou 7.xxx , com natureza de Venda/Prestação.
    • Devolução de Venda: CFOPs que iniciam com 1.xxx, 2.xxx ou 3.xxx , com natureza de Devolução/Anulação.
  • CST PIS/COFINS: A exibição dos CSTs também seguirá a seleção da Natureza:
    • Compra: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 e 99.
    • Devolução de Compra: 01, 02, 03, 04, 05 ,06, 07, 08, 09, 49 e 99
    • Vendas: 01, 02, 03, 04, 05 ,06, 07, 08, 09, 49 e 99.
    • Devolução de Vendas: 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 98 e 99.
  • ICMS e ISS: Selecione ao menos um dos dois tributos para gerar o relatório.
    • ICMS: serão exibidos somente documentos que tiverem ICMS destacado.
    • ISS: serão exibidos somente documentos que tiverem ISS.
  • Exibir Resumo das Operações: Será exibido um resumo dos valores de exclusão de todos os estabelecimentos, consolidado por CFOP.
Após o preenchimento dos filtros, o relatório exibirá informações:
- Por itens;
- Com destaques do ICMS e ISS excluídos;
- CST, alíquota e BC de PIS e COFINS;
Obs. O relatório possui a visão documental, ou seja, será exibido por regime de Competência.