Adequamos o sistema para os ajustes do item 3.3 da Nota Técnica nº 01/2023, que trouxe atualizações na documentação técnica do eSocial, versão S-1.1, para os seguintes documentos:
- Leiautes do eSocial v. S-1.1 (cons. até NT 01.2023);
- Leiautes do eSocial v. S-1.1 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 01.2023);
- Leiautes do eSocial v. S-1.1 - Anexo II - Regras (cons. até NT 01.2023);
- Esquemas XSD v. S-1.1 (NT 01.2023)
Principais mudanças no Fortes Pessoal
S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador)
Foi alterada a descrição do tipo de provimento Incorporação(militar) para Incorporação ou matrícula (militar). Com isso, ao acessar o caminho Cadastros > Empregados > Novo > aba Dados Contratuais > aba Servidor Estatutário, no campo "Tipo de Provimento" é possível visualizá-lo.
S-2298 (Reintegração/Outros Provimentos)
Foi incluído o tipo de reintegração código 06 - Revisão de reforma de militar. Ao acessar o menu Movimentos > Empregado > Reintegração > Novo, no campo "Tipo de Reintegração" é possível visualizar o tipo de reintegração inserido.
Tabela 01 (Categorias de Trabalhadores)
Na tabela 01 foi incluído o código 314 - Militar das Forças Armadas. Ao cadastrar um novo trabalhador através do Cadastros > Empregados > Novo, aba Dados Contratuais e sub aba Vínculo, no campo "Categoria (eSocial)" é possível visualizar a nova categoria.
Essa categoria obrigatoriamente deve ter o regime trabalhista tipo 2 - Estatutário/legislações específicas (servidor temporário, militar, agente político, etc.). Com isso. ao selecioná-la, o sistema irá preencher o campo "Regime de Trabalho" com a opção 2 - Estatutário/legislações específicas (servidor temporário, militar, agente político, etc.).
Também foi alterada a descrição do código 307 para Militar dos Estados e Distrito Federal.
Além disso, foi inserido término de validade para os códigos 107 (Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - sem acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS) e 108 (Empregado - Contrato de trabalho Verde e Amarelo - com acordo para antecipação mensal da multa rescisória do FGTS) na data 31/12/2022.
Ao utilizá-los, o sistema irá apresentar uma mensagem com a informação do fim da vigência.
O período de validade das categorias de trabalhadores também poderá ser visualizado arrastando a barra inferior para a direita, no campo "Categoria (eSocial)".
Tabela 03 (Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento)
Na tabela 03, foi inserido término de validade para os códigos 1020 - Férias e 1021 - Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias, na data de 30/04/2023.
Sendo assim, ao utilizá-las na criação de novos eventos ou históricos, através do menu Cadastro > Eventos, o sistema irá exibir uma mensagem com a informação de validade.
Com a atualização da tabela 03, foram inseridas as seguintes naturezas:
- 1016 - Férias;
- 1017 - Terço constitucional de férias;
- 1018 - Férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias;
- 1019 - Terço constitucional de férias - Abono ou gratificação de férias superior a 20 dias.
Dessa forma, com o fim da vigência da natureza 1020 e a inclusão das naturezas 1016 e 1017, o sistema irá realizar a atualização automaticamente criando novos históricos a partir de 04/2023, dos eventos que constam nos campos Remuneração de Férias e Remuneração de Férias (1/3) configurados através do caminho menu Utilitários > Configurações > Pessoal > Férias.
Para conferir a inclusão dos históricos e envio com sucesso do evento S-1010, acesse Cadastros > Eventos > Históricos, nos eventos configurados para Remuneração de Férias e Remuneração de Férias (1/3).
Houve, também, alteração da descrição dos códigos abaixo:
- 1004 - Horas extraordinárias - Banco de horas;
- 1022 - Férias - Abono ou gratificação de férias não excedente a 20 dias.
Tabela 07 (Tipos de Dependente)
Foi inserido a validade de término nos tipos de dependentes 04 - Filho(a) ou enteado(a), universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau e 07 - Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, universitário(a) ou cursando escola técnica de 2° grau, do(a) qual detenha a guarda judicial, para a data de 25/04/2023.
Dessa forma, ao selecioná-los após essa data, em Cadastros > Empregados > Novo > aba Cônjuge e Dependentes, no campo "Tipo de Dependente (eSocial)", o sistema irá exibir uma mensagem com a informação do término da vigência.
O período de validade dos tipos de dependentes também poderá ser verificado arrastando a barra inferior para a direita, no campo "Tipo de Dependente (eSocial)".
Tabela 18 (Motivos de Afastamento)
Na tabela 18 houve alteração na descrição dos códigos abaixo:
- 05 - Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, sem remuneração;
- 10 - Afastamento/licença de servidor público ou militar prevista em estatuto, com remuneração.
Ao acessar o menu Cadastro > Tipos de Licença/Afastamento > Novo, é possível visualizar essa atualização no campo "Código de Afastamento eSocial".
Tabela 19 (Motivos de Desligamento)
Na tabela 19 foram incluídos dois novos código:
- 45 - Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, com efeitos financeiros;
- 46 - Exclusão de militar das Forças Armadas do serviço ativo, sem efeitos financeiros.
Ao acessar o menu Cadastro > Tipos de Rescisão > Novo, é possível visualizar os novos motivos de desligamento no campo "Código de Desligamento eSocial".
REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO
A alteração na regra REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO, permite o desligamento de um empregado afastado quando o motivo do desligamento for pedido de demissão, código de desligamento eSocial 07.
Dessa forma, ao criar rescisão em Movimentos > Rescisão > Criar, com o tipo de rescisão "Pedido de Demissão" e se o empregado estiver afastado, apenas com data de início informada, o sistema irá alertar que o empregado está afastado para pode continuar com o desligamento.