ICMS Diferencial de Alíquotas nas Aquisições de Ativo Imobilizado e Uso e Consumo - UF AL, GO e SC.
2 min
Criado por Alex Menezes em 26/06/2023 09:48
Atualizado por Alex Menezes em 22/02/2024 15:24

O cálculo do Diferencial de Alíquotas para os estados de Alagoas, Goiás e Santa Catarina utiliza a mesma Base de Cálculo, que é a Base de Cálculo Dupla. Neste manual iremos explicar como é feito o cálculo do Diferencial de Alíquotas para essas UFs.


Entenda o Cálculo! 


A seguir veja como é realizado o cálculo de Diferencial de Alíquota nas Notas Fiscais de Entrada para  empresas do Estado de Alagoas, Goiás e Santa Catarina. 

A Base de Cálculo vai ser tanto para empresas do Regime Normal como para empresas do Simples Nacional e utilizam a seguinte fórmula: 


BC DIFAL = [(VOP+IPI) /1- (Alíq.Int. +Alíq. Fecop)


Após encontrar a Base de Cálculo é preciso aplicar a alíquota do Diferencial de Alíquota sobre a Base de Cálculo encontrada e teremos o valor devido do ICMS:


ICMS Diferencial de Alíquota = (BCDIFAL * (Alíq.Int. - Alíq.Origem))


Exemplo:

Empresa do estado de Alagoas, que tem alíquota interna em 19%, realizou uma compra do estado do Ceará, com alíquota interestadual em 12%, no valor de R$ 1.150,00. 

Valor do produto: R$1.150,00

Valor do IPI: R$ 100,00

Alíquota Interna: 19%

Alíquota Interestadual: 12%



Importante saber!!!

O IPI fará parte da base de cálculo do ICMS somente quando o estabelecimento que está adquirindo a mercadoria não for contribuinte do IPI.

A sistemática “Base Dupla” para esses Estados é válida para os regimes de tributação (Normal e Simples Nacional).

 
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