Decreto 35395 - Exclusão do ICMS ST da Base de PIS e COFINS
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Criado por Sherman Alcantara em 30/06/2023 16:03
Atualizado por Dinara Lima em 21/02/2024 08:35

Publicado em 25 de abril de 2023, O decreto 35395 trouxe uma mudança significativa na emissão e escrituração das Notas Fiscais Eletrônicas, tendo como principal objetivo disciplinar o destaque do ICMS no documento fiscal relativo a operações internas tributadas pelo regime de substituição tributária, exclusivamente  para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições para os Programas de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), conforme o disposto na legislação federal pertinente e na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos do Recurso Extraordinário n.º 574706/PR.

Com isso, a partir de 01 de maio de 2023, para empresas situadas no Estado do Ceará, a importação dos XMLs no Fortes Fiscal sofrerá as seguintes mudanças:

1. Documentos de Entradas


Para empresas com regime de tributação com base no Lucro Real as operações internas (CFOP 1.XXX) passaram a verificar na importação do XML se a NF possui a expressão (RE 574706/PR) e suas variações nas tags <infAdFisco> ou <infcpl> e, com base na informação dessa tag o valor do ICMS seja importado para o campo “Exclusão da BC PIS/COFINS” e não componha a base de cálculo de PIS e COFINS.





OBS: No caso de escriturar ou importar uma NF com CST 090 ou 60 não indicamos utilizar a ferramenta de apagar e preencher dados de PIS e COFINS, pois como o CST não possui informações de ICMS não será excluído da base de cálculo de PIS e COFINS.

2. Documentos de Saídas


Com a Instrução Normativa 91/2023 foi dado direcionamento sobre como devem ser emitidos os documentos fiscais de saída. Para mais informações sobre a Instrução Normativa, clique aqui.

3. Relatório


No relatório de ICMS normal (Demonstrativo de Cálculo) o valor do ICMS será destacado para que possa realizar o estorno.






4. Estornando o valor de ICMS

Após conferir o valor do ICMS referente às operações vinculadas ao Decreto 35.395 conforme vimos no passo anterior, para fazer o estorno acesse Movimentos > Apuração de ICMS & IPI > ICMS - Outros Débitos/Créditos, Estornos, Deduções, Observações, Val. Declaratórios e Déb. Especiais e selecione a opção “Estorno de Débitos”.



Importante: Com a publicação da Instrução Normativa 91 da SEFAZ/CE, o ajuste referente ao estorno de débito será feito de forma automática pelo Fortes Fiscal. Para mais informações sobre a Instrução Normativa 91 da SEFAZ/CE clique aqui
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