FAQ - R4020 - Preencher automático retenção
3 min
Criado por Myrla Garcia em 06/10/2023 08:39
Atualizado por Qualidade em 16/04/2026 11:04
Esta FAQ tem como objetivo orientar sobre o preenchimento automático das retenções

Utilizando a Ferramenta de preenchimento automático das retenções no item
  • Para facilitar o preenchimento da aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR” criamos uma ferramenta de manutenção:

  • Acesse Utilitários → Ferramentas de Manutenção → Preencher Retenções PIS/COFINS/IR e CSL.
  • Com a ferramenta aberta, utilize os filtros que achar necessário, depois marque qual(is) tributos deseja o preenchimento, selecione o tipo de documento que desejar e por último clique em OK (F9).
  • A opção “Considerar o valor líquido do documento como Base de Cálculo da Retenção para as notas de Serviço e Serviço Eletrônico” deverá ser marcada quando se desejar que a Base de Cálculo das retenções seja o valor do serviço deduzindo os descontos incondicionais.
  • Ao fim do processamento, o TC Fiscal trará uma lista com os documentos alterados:

  • A aba “Retenções de COFINS, PIS, CSL e IR” ficará da seguinte forma:
  • Antes de realizar o envio do evento, é interessante realizar a conferência dos valores que serão transmitidos. Para isso, criamos um relatório dedicado somente ao evento R-4020.
  • Acesse Relatórios → EFD REINF → Retenções de PIS, COFINS, IR e CSL → Pagamentos/Crédito a Benef Pessoa Jurídica (R-4020)

  • Selecione os filtros que julgar necessários.

  • É possível consolidar o relatório por participantes, da mesma forma que a EFD Reinf consolida seus registros.

Obs: O relatório exibirá o IR pela data do documento fiscal. Já os demais tributos serão exibidos conforme as baixas das faturas. 
Atenção!
Para transmitir o evento R-4020 para a EFD-Reinf, você precisa ter escriturado todas as notas fiscais do período. Se após a transmissão surgir mais alguma nota, será necessário realizar a retificação ou nova apuração do evento R-4020.
  1. Retificação. Ex. Em 10/2023 foi enviado o R-4020 com o participante X. Posteriormente, surgiu uma nova nota fiscal com o mesmo participante X e que teve retenção de tributos federais. Neste caso, deve ser realizada uma retificação.
  2. Nova apuração. Ex. Em 10/2023 foi enviado o R-4020 com o participante X. Posteriormente, surgiu uma nova nota fiscal, desta vez com o participante Y e que teve retenção de tributos federais. Neste caso, por se tratar de um participante que não teve movimentação enviada no período 10/2023, deve ser enviada uma nova apuração.

Forte abraço e até logo!