Após alguns problemas e adiamentos, os novos eventos do e-Social relativos aos Processos Trabalhistas finalmente entraram em produção no dia 01/10/2023.
O plano inicial do governo previa a entrada em produção destes eventos em 01/04/2023, através da Instrução Normativa da RFB nº 2005 de 2021, substituindo portanto a GFIP. Entretanto ocorreram alguns problemas.
Em 30/03/2023, apenas um dia antes de entrar em vigor, o governo informou através de notícia no Portal do eSocial que o envio dos novos eventos não mais ocorreria em abril, indicando que uma nova Instrução Normativa estabeleceria o novo prazo. Surgiu então a Instrução Normativa nº 2.139, definindo o dia 01/07/2023 como o novo prazo de entrada em vigor dos eventos de Processos Trabalhistas.
Finalmente, através da Instrução Normativa nº 2.147, um novo adiamento acabou determinando o início das transmissões dos eventos do eSocial para o dia 01/10/2023.
Passadas as dificuldades iniciais, o fato é que decisões condenatórias ou homologatórias proferidas a partir de 01/10/2023 pela Justiça do Trabalho deverão ser informadas no eSocial, transmitidas e pagas via DARF numerado gerado.
Dessa forma, a declaração através da GFIP e o pagamento por meio da GPS não devem mais ser realizados. Exceção à regra são as decisões proferidas em 30/09/2023 ou anteriormente. Vale destacar que a utilização da GFIP 660 continua sendo necessária para o recolhimento de FGTS nestes casos, até que a entrada do FGTS Digital ocorra.
Diante dessas grandes mudanças, muitas dúvidas têm surgido. Este artigo pretende mostrar como informar, transmitir e pagar valores devidos referentes a processos trabalhistas, vamos lá ?
Quem deve informar Processos Trabalhistas para o eSocial ?
Todo declarante que for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista, por conta de processos trabalhistas, ou seja, exclusivamente ações da Justiça do Trabalho, deverá informar estes dados para o eSocial.
Os processos trabalhistas poderão demandar o pagamento de verbas remuneratórias, indenizatórias ou recolhimento de FGTS. Importante deixar claro que, a obrigação da informação dos eventos, é do responsável pelo pagamento dos valores definidos na condenação.
Quais dados devo informar ?
O leiaute oficial do eSocial, tanto em sua versão S-1.1 quanto em sua versão S-1.2 prevê a existência de novos eventos, são eles:
- Processos Trabalhistas (S-2500): Trata de informar dados cadastrais e contratuais relativos ao vínculo trabalhista.
- Informações dos Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (S-2501): Detalha valores devidos e as bases de cálculo de imposto de renda e contribuições sociais previdenciárias. Vale destacar que o envio do evento S-2501 deverá ser feito, necessariamente, após o envio do evento S-2500. Uma outra questão referente a este evento é que, caso a decisão judicial autorize o pagamento dos valores devidos em parcelas, para cada parcela deverá ser enviado um novo S-2501. Isso é necessário para que fiquem devidamente registradas as competências e seus respectivos tributos.
- Exclusão de Eventos Processos Trabalhistas (S-3500): Utilizado especificamente para excluir eventos S-2500 e S-2501, quando necessário. É importante deixar claro que a exclusão do evento S-2500 não pode ser feita caso exista algum evento S-2501 que o referencie. Neste tipo de situação o envio do evento S-3500 deve respeitar as dependências entre os eventos, sendo portanto necessário excluir os eventos S-2501 que referenciam o evento S-2500 antes que este seja excluído.
- Informações Consolidadas de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista (S-5501): Evento totalizador, retornado após o envio de um evento S-2501 ou S-3500.
- Informações do FGTS por Trabalhador em Processo Trabalhista (S-5503): Evento totalizador, retornado após o envio de um evento S-2500 ou S-3500.
Qual é o prazo para informar os eventos S-2500 e S-2501 para o eSocial ?
O evento S-2500 deverá ser informado até o dia 15 do mês subsequente à data:
- Do trânsito em julgado da decisão líquida proferida no processo trabalhista.
- Da homologação de acordo judicial.
- Do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença.
- Da celebração do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
- Da determinação judicial para cumprimento antecipado da decisão, ainda que parcial.
Já o evento S-2501, com regra de prazo de envio mais simples, deve ser informado para o eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento referido na decisão proferida no processo trabalhista.
Vale destacar que, caso o dia 15 ocorra em dia não útil, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Como faço para informar os eventos para o eSocial ?
Existem duas diferentes formas de enviarmos os eventos S-2500 e S-2501 para o eSocial. Na primeira delas o declarante poderá utilizar um módulo web criado especificamente para esta finalidade. Este módulo está presente no portal do eSocial conforme apresentamos na imagem abaixo:
Uma vez selecionado o módulo Processo Trabalhista, o usuário terá acesso a um menu que permitirá o cadastramento dos eventos S-2500 e S-2501. São, respectivamente, as opções “Processo Trabalhista” e “Recolhimento Previdenciários e IRRF”, conforme apresentado na imagem abaixo.
A segunda maneira de informar os eventos é através do uso de software de folha de pagamento que esteja devidamente adequado às novas versões do eSocial. Tal software deverá também suportar a transmissão dos eventos S-2500 e S-2501, como é o caso do Total Contador da Fortes Tecnologia.
Como informo os eventos para o eSocial através do Total Contador ?
A versão 7.206.0.1 do Total Contador, que será disponibilizada no dia 30/11/2023, passará a enviar eventos para o eSocial através do leiaute S-1.2. Os clientes da Fortes Tecnologia, que atualizarem para essa versão, conseguirão acessar as telas de Reclamatória Trabalhistas através do menu de mesmo nome, conforme apresentado na imagem abaixo:
Neste menu, a opção “Processos Trabalhistas” permitirá ao usuário acessar a tela que realiza o envio das informações cadastrais referentes ao vínculo trabalhista, necessárias para o envio do evento S-2500, conforme apresentado na imagem abaixo:
Já na opção “Contribuições de Processos Trabalhistas”, o usuário realizará o cadastramento de informações necessárias para o envio do evento S-2501, conforme apresentado na imagem abaixo:
Vale reforçar que o cadastro do evento S-2501, na tela acima, depende de cadastro prévio de evento S-2500 para o mesmo contrato do trabalhador.
Outra questão importante, o evento S-3500, referente à exclusão de eventos S-2500 e S-2501 pode ser transmitido diretamente das duas últimas telas apresentadas, toda vez que o usuário utilizar o botão “Excluir” presente em ambas.
A respeito dos eventos totalizadores S-5503 e S-5501, que são retornados após o envio dos eventos S-2500 e S-2501, respectivamente, o Total Contador disponibiliza dois relatórios
O primeiro deles, chamado de “Analítico de FGTS Digital - Reclamatória Trabalhista” apresenta informações do evento S-5503, já o segundo, chamado de “Analítico de DCTFWeb” apresenta informações do evento S-5501.
Para visualizar estes relatórios, acesse o menu “Relatórios > eSocial > Reclamatória Trabalhista” ou utilize o botão “Relatório” nas telas de cadastramento dos processos.
Como faço para transmitir DCTFWeb de Processos Trabalhistas ?
A DCTFWeb comporta diferentes categorias. Até então os declarantes estavam acostumados a gerenciar DCTFWeb de categorias como por exemplo a “Geral” e “13º Salário”, quando encerravam as competências no eSocial e/ou Reinf.
Agora, para gerenciar DCTFWeb de Processo Trabalhistas, foi preparado uma nova categoria chamada “Reclamatória Trabalhista”. Esse tipo de DCTFWeb, diferente das DCTFWeb de categoria “Geral” e “13º Salário”, será sempre transmitida automaticamente toda vez que um evento S-2501 é enviado através do eSocial.
Perceba que não há necessidade de enviar o evento de Fechamento dos Eventos Periódicos (S-1299) pois o S-2501 criará sua própria DCTFWeb e destacará o número do processo, facilitando sua identificação por parte do usuário.
O Manual de Orientação da DCTFWeb, em seu tópico de número 22, explica mais detalhes de como gerenciar esse tipo de declaração.
Como emitir DARF para o pagamento de uma DCTFWeb de categoria Reclamatória Trabalhista ?
Uma vez transmitida a DCTFWeb de categoria Reclamatória Trabalhista, a coluna “Situação” muda seu status de “Em andamento” para “Ativa”, conforme apresentado na imagem abaixo. Quando isso ocorre, o usuário tem acesso à opção de emitir o DARF para o pagamento da declaração usando o botão “Emitir Guia em Lote”.
Com isso finalizamos a apresentação de todos os passos necessários para a correta prestação de informações referentes à Processos Trabalhistas e o pagamento correspondente à sua declaração.
Esperamos que tenham gostado de conhecer esse novo e importante recurso. Continuem seguindo a Central de Ajuda da Fortes Tecnologia para saber mais novidades a respeito do Total Contador !