ICMS Antecipado em aquisições internas na UF Pernambuco
4 min
Criado por Ramon Lima em 24/01/2024 08:37
Atualizado por Ramon Lima em 22/04/2024 14:38
A partir de 01/03/2019, com a publicação do Decreto nº 47.154, de 26 de fevereiro de 2019 que alterou o Regulamento do ICMS (Decreto nº 44.650/2017), o contribuinte inscrito no regime normal de apuração do imposto, com atividade econômica principal classificada nos códigos da CNAE 4711-3/01 (hipermercado), 4711-3/02 (supermercado) e 4712-1/00 (minimercado, mercearia e armazém) que adquirir, inclusive por transferência, mercadoria dentro do Estado de Pernambuco fica sujeito ao recolhimento antecipado do imposto.
A base de cálculo é o valor da operação.
O valor do imposto é a base de cálculo multiplicada pela alíquota fixa de 2,5%.

Entenda o cálculo!
O decreto informa que para conhecer o valor do ICMS Antecipado devido, basta multiplicar o valor da operação por uma alíquota fixa de 2,5%.
Exemplo: Uma mercadoria foi comprada por R$ 1.000,00 por uma empresa que está contemplada no decreto.
Então, para conhecer o valor do ICMS Antecipado, deve-se:
ICMS Ant. = VOP x 2,5%
ICMS Ant. = 1000 x 2,5%
ICMS Ant. = R$ 25,00


Vamos a prática!

Para que o TC Fiscal realiza esse cálculo, é necessário que:
1. Em Cadastros → Histórico do Estabelecimentos, na aba "Geral" seja definido um dos CNAEs citados acima (4711-3/01, 4711-3/02 ou 4712-1/00)


2. Ainda no Histórico do Estabelecimento, na aba "Fiscal", é necessário que seja definido o Regime de Tributação Normal.


3. Na importação do documento, marque na aba "ICMS a Recolher" a opção "Antecipado e na aba "Já recolhido" defina se o ICMS Antecipado já foi recolhido ou não.

Obs: As informações contidas na associação de produtos, ficam salvas em Cadastros → Mapeamento de importação (NFe) → Produtos por fornecedor.


4. No documento Fiscal, será preenchida a aba "ICMS Antecipado" do item e os valores estarão devidamente informados automaticamente.

Obs: A alíquota é fixa de 2,5%, conforme decreto 47.154/2019


Relatórios
Acesse Relatórios → ICMS → ICMS Antecipado



SPED ICMS
Para que os valores sejam informados no SPED, basta que no Histórico do Estabelecimento, a opção "Gerar ICMS Antecipado automaticamente para Outros Créditos" esteja marcada:


Com a opção marcada, o TC Fiscal já irá gerar os valores de ICMS Antecipado já recolhidos para "Outros Créditos", informando assim um registro E111 e um E113 do SPED ICMS.



Ferramenta de Ajustar Tributação ICMS dos Itens
Caso seja necessário o uso de ferramentas para preencher o ICMS Antecipado de vários documentos ao mesmo tempo, disponibilizamos a Ferramenta de Ajustar Tributação ICMS dos Itens.
Para utilizá-la, acesse Utilitários → Ajustar Tributação ICMS e IPI dos itens:


1. Utilize os filtros de data, CFOP e CST para definir quais documentos serão alterados.
2. Preencha o Tipo de Recolhimento "Antecipado" e se já foi recolhido ou não.

Ao concluir esse processo, os documentos serão devidamente alterados.