eSocial Leiaute S-1.2: Adequação ao item 3.1 da Nota Técnica nº 02/2024
4 min
Criado por Priscila Santos em 26/01/2024 09:13
Atualizado por Priscila Santos em 01/02/2024 15:32

Adequamos o sistema ao item 3.1 da Nota Técnica nº 02/2024, que trouxe atualizações na documentação técnica do eSocial, versão S-1.2, para os seguintes documentos:

  • Leiautes do eSocial v. S-1.2 (cons. até NT 02.2024);
  • Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo I - Tabelas (cons. até NT 02.2024);
  • Leiautes do eSocial v. S-1.2 - Anexo II - Regras (cons. até NT 02.2024);
  • Esquemas XSD v. S-1.2 (NT 02.2024)

Principais mudanças no Fortes Pessoal

S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público)
No campo [indDesFolha] foi inserida a opção 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente, e com isso também houve mudança da validação, sendo incluída a regra para envio dessa nova opção.
Sendo assim, no Fortes Pessoal, menu Movimentos > Situações > Empresa > aba Geral, substituímos a opção Contribuição Patronal sobre o Faturamento e pelo campo Desoneração da Folha de Pagamento, com as opções:
• 0 - Não aplicável;

• 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente; e
• 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente.

Caso a empresa não tenha enquadramento de desoneração da folha, deve ser selecionada a opção 0 - Não aplicável.
A opção 1 - Empresa enquadrada nos critérios da legislação vigente deve ser selecionada para empresa enquadrada nos art. 7º e 9º da Lei 12.546/2011, com classificação tributária igual a 02, 03 ou 99.
Já a opção 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente deve ser selecionada, conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0, com natureza jurídica igual a 1031, 1066 ou 1244, que terão a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.

A opção 2 - Município enquadrado nos critérios da legislação vigente será exibida no campo Desoneração da Folha de Pagamento apenas nas empresas com marcação da opção Setor Público Municipal no Cadastro de Empresas, em Cadastros > Empresas.

Conforme validação do eSocial, essa opção só deve ser utilizada para empresas com Natureza Jurídica 1031, 1066 e 1244. Caso seja selecionada com natureza jurídica diferente, o sistema exibirá mensagem informando a incompatibilidade.

Importante!
Conforme a Lei 14.784/2023, a Contribuição Previdenciária Patronal dos municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 deve ser 8%, para segurados empregado e avulso, ao invés da alíquota estabelecida na lei tal.
Para o sistema calcular a Contribuição Previdenciária Patronal corretamente, acesse Movimentos > Situações > Estabelecimentos > aba Pessoal, e no grupo INSS - Patronal, ajuste a alíquota no campo Empregados.

Lembrando que, até então, esse benefício tem validade até março/2024, uma vez que, foi revogado pela MP 1.202/2023, que tem vigência a partir de abril/2024.


Um Forte abraço e até a próxima!

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