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Criado por Ramon Lima em 20/03/2024 15:52
Atualizado por Ramon Lima em 20/03/2024 15:57
  • Importação Abrasf - Adequação à importação de NFSe para os municípios de:  Poá - SP, Piranhas - GO, Barueri - SP, Afogados da Ingazeira - PE, Cambé - PR, Bragança Paulista - SP,  Governador Valadares - MG.
  • Importação NFS-e SP - Adequação à nota substituída (.txt).
  • Remoção da obrigatoriedade do Processo Adm/Jud.  ao utilizar a Ferramenta de Ajuste de PIS/COFINS para preencher exclusão ICMS de PIS e COFINS.
    Detalhes: Hoje já existe norma que regulamenta a exclusão do ICMS da BC de PIS e COFINS, o que dispensa a necessidade de vinculação de processo administrativo e judicial nos lançamentos. (IN RFB Nº 2152/2023)
  • Adequação ao cálculo do ICMS Diferencial de Alíquotas para empresas do Simples Nacional na UF MA.
    Detalhes:
    No artigo 4º da lei de N° 8.948 DE 15 de Abril de 2009, é disponibilizada a tabela referente aos percentuais que devem ser aplicados para as empresas do Simples Nacional, baseado na Receita bruta auferida nos doze meses anteriores (RBT12). Vigência: 04/2009.
  • Nova versão das instruções de preenchimento da DECLAN-IPM 2024 - 3.2.0.3
    Detalhes:
    houve mudança apenas do nº da versão do header do arquivo gerado.
  • Adequação à MP 1.202/2023, que trata do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
    Detalhes:
    De acordo com a Medida Provisória 1.202/2023, publicada em 28/12/2023, foi revogado o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, alterando as datas limites de utilização do benefício PERSE, que antes era para 02/2027. Com a MP será utilizado:
    a) até 31 de dezembro de 2024 , para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e
    b) até 31 de março de 2024, para as seguintes contribuições sociais:
    1. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
    2. Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; e
    3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
             Devido à possibilidade de mudanças nas datas determinadas pela MP, com a atualização do TC, o sistema irá considerar o fim do benefício, conforme as datas acima e, incluímos uma configuração (histórico da empresa) para o contribuinte determinar a utilização do benefício para o IR e CSLL até 02/2027, no caso de ganho judicial. Com relação ao PIS e COFINS, o cliente se responsabilizará por determinar o CST na emissão do documento fiscal.
  • Adequar a nova alíquota e cálculo do FECOP CE para 2024
    Detalhes:
     
    1. Relatório - FECOP (CE) - Adequação a Alíquota do FECOP/CE para 22% a partir de janeiro de 2024.
    2. Adequação no cálculo do FECOP/CE para não considerar os coeficientes a partir de 2024.
    3. Retirada dos documentos fiscais de comunicação e energia do cálculo do FECOP/CE para 2024
    Conforme Lei Complementar 287/2022.
  • Atualização de tabela NCM (01.04.2024)
    Detalhes: Conforme versão 3.70 da NT 2016.003, com efeitos a partir de 01/04/2024.
  • EFD Contribuições - Crédito Presumido 75% nas aquisições de serviços de transporte de empresas do Simples Nacional.
    Detalhes:
    De acordo com a Lei 14.440/2022, as empresas não-cumulativas que contratem serviços de transporte de empresas optantes pelo SIMPLES têm direito ao crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas de PIS e COFINS. Com efeitos a partir de dez/2022.
  • SPED ICMS & IPI
    Detalhes:
     Adequação à quantidade de caracteres para os registros 0450, 0460 E C110. Conforme Guia Prático EFD - Versão 3.1.6 e perguntas frequentes 7.4, “todos os campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta, conforme item 2.2.3 do Manual de Orientação anexo ao Ato Cotepe ICMS 09/08. A partir de 01/01/2019, ver a Nota Técnica (Ato Cotepe 44/18).
    A indicação "-" após um campo (C) representa que seu tamanho máximo é 255 caracteres.
  • EFD REINF
    Detalhes:
    Inclusão de novas naturezas de rendimento para os eventos R-4010 e R-4020.
  • INTEGRA CONTADOR

    O "Integra Contador" é uma plataforma que disponibiliza serviços voltados ao mercado contábil e fiscal, incluindo escritórios de contabilidade e demais empresas do ramo contábil, otimizando a prestação de serviços aos contribuintes.

    A solução possibilita o acesso massivo e direto aos dados dos contribuintes, respeitadas as questões de sigilo fiscal e de LGPD.

    Para isso utiliza APIs que otimizam a execução de entrega de serviços contábeis e fiscais aos contribuintes, permitindo acesso robotizado aos serviços.

    O serviço é pago e a contratação deve ser realizada no site do SERPRO.

    Adequamos o TC Fiscal para o envio de apuração do Simples Nacional (PGDAS e DEFIS), além da emissão de DARFs via SICALC para opcionalmente utilizar à plataforma, caso o usuário realize a contratação de pacote junto à SERPRO.

  • Simples Nacional (PGDAS): Nova forma de envio da declaração mensal, consulta de extrato, emissão do DAS e atualização de pagamento utilizando a API do SERPRO.
  • Simples Nacional (DEFIS): Nova forma de envio da declaração anual e consulta de recibo, utilizando a API do SERPRO.
  • DARF (SICALC): Nova forma de emissão de DARF apuração e retenção, utilizando a API do SERPRO.
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