EFD Contribuições - Crédito Presumido 75% nas aquisições de serviços de transporte de empresas do Simples Nacional.
Detalhes: De acordo com a Lei 14.440/2022, as empresas não-cumulativas que contratem serviços de transporte de empresas optantes pelo SIMPLES têm direito ao crédito presumido na razão de 75% das alíquotas básicas de PIS e COFINS. Com efeitos a partir de dez/2022.
7.211.1.1
30 seg
Criado por Jamille Condes MT em 28/03/2024 16:56
Atualizado por Jamille Condes MT em 28/03/2024 16:56