Adequamos o sistema ao item 3.4 da Nota Técnica nº 01/2023, que trouxe atualizações na documentação técnica do eSocial, versão S-1.2.
Principais mudanças no Fortes Pessoal
Tabela 18 (Motivos de Afastamento)
Foi incluído data de validade para os tipos de afastamentos 26 (Participação de empregado no Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS - Art. 3º da Lei 8.213/1991) e 28 (Representante sindical - Afastamento pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro) em 21/04/2024.
Com isso, ao incluir novos cadastros de licença/afastamento com esses códigos, o sistema irá exibir uma mensagem informando sobre a data de validade.
S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) e S-2299 (Desligamento)
Foi incluído no campo tpAcConv a situação ensejadora da remuneração relativa a períodos de apuração anteriores J - Parcelas complementares conhecidas após o fechamento da folha, prevista no § 3º do art. 27, da IN 2110/2022.
No sistema, no Cadastro de Acordo e Dissídios, menu Cadastros > Acordos e Dissídios, foi inserido o Tipo do Acordo J-Parcelas complementares conhecidas após o fechamento da folha.
Para criar um Complemento de Folha com esse motivo, cadastre o acordo/dissídio em Cadastros > Acordos e Dissídios > Novo, preencha os campos Nome, Descrição do Instrumento e em Tipo de Acordo selecione Parcelas complementares conhecidas após o fechamento da folha.
Obs.: Para esse Tipo do Acordo não é obrigatório o preenchimento dos campos Assinatura, Efetivação e Mês/Ano Limite para Pagamento.
Em seguida, acesse Movimentos > Folha Complementar com Encargos > Criar e no campo Acordo/Dissídios selecione o acordo criado anteriormente.
Esse tipo de acordo só poderá ser utilizado em Folha Complementar com Encargos. Caso seja selecionado em Complemento de Férias, 13º Salário ou Rescisão, o sistema exibirá mensagem informando o impedimento.
Após isso, movimente a folha com as verbas a serem informadas pelo menu Movimentos > Folha Complementar com Encargos > Movimentar. Os eventos podem ser inseridos por empregados, por evento por estabelecimentos/lotação/cargo.
Por fim, ao enviar o S-1200, em Movimentos > eSocial > Controle de Competências, o sistema irá enviar as informações na competência da data de referência informada na criação do complemento de folha.
Além disso, no S-2299 foi alterada a REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO, para também permitir desligamento com os motivos 09, 47, 48 quando o trabalhador está afastado.
Dessa forma, ao criar rescisão em Movimentos > Rescisão > Criar, com o tipo de rescisão "Pedido de Demissão" e se o empregado estiver afastado, apenas com data de início informada, o sistema irá alertar que o empregado está afastado para poder continuar com o desligamento.
Eventos Cadastrais e Contratuais (S-2190/S-2200/S-2205/S-2206/S-2300)
Nos eventos S-2190, S-2200 e S-2206 foi inserida a validação que para a categoria 103 com admissões o tipo de contrato deve ser 2 - Prazo determinado, definido em dias.
Desse modo, em novas Admissões, Preliminares, Admissões, e em históricos Contratuais, para a categoria 103, será obrigatória a marcação da opção Experiência/Prazo Determinado, assim como o preenchimento do campo Dias. Caso contrário, o sistema apresentará uma mensagem informando a obrigatoriedade.
No S-2200, S-2205 e S-2300, não poderá mais ser enviada a raça/cor como Não Informado.
No Cadastro de Empregados, Empregadores e Histórico Cadastral, ao selecionar a opção "Não Informado", o sistema irá exibir uma mensagem informando que a opção não pode ser utilizada.
Ainda no S-2200, também houve alteração na validação do campo Número de Inscrição do Estabelecimento vinculado a admissão de categoria de empregado igual a 106 - Trabalhador temporário - Contrato nos termos da Lei 6.019/1974. Para o tipo de inscrição 1 a raiz do CNPJ deve ser diferente do CNPJ do Empregador, já para o tipo de inscrição 2, o CPF deve ser diferente do CPF do empregador. Caso não informe a inscrição conforme as regras, o sistema informará que as inscrições devem ser diferentes a da empresa, devendo realizar o ajuste na aba Trabalhador Temporário, campo CNPJ/CPF do Contratante.
Além disso, houve alteração de validação no campo Data de Término, do S-2206. Quando a data de término informada for anterior a data da alteração contratual, o eSocial irá retornar um alerta.
No sistema, caso isso ocorra, será exibida uma mensagem para ser realizada a correção, evitando assim, que seja enviado ao eSocial a informação que o empregado contém Contrato de Experiência para a data da alteração informada no histórico.
Um Forte abraço e até a próxima!