- Importação Abrasf - Adequação à importação de NFSe para os municípios de: de Araputanga - MT, Campo Largo - PR, São Bernardo do Campo - SP, Teresina - PI.
- DCTF Mensal - Adequação a versão 3.7 para o ano de 2024
Detalhes: A partir dessa versão não serão mais geradas as retenções de COFINS, PIS, CSL e IR das notas de entrada, pois as mesmas já estão sendo informadas na REINF. - Documentos Consolidados - Incluir informação da Chave Eletrônica na tela de Documentos Consolidados
Detalhes: Foi inserida uma coluna de Chave Eletrônica em Movimentos > Documentos consolidados. - Ajustar Tributação de ICMS/IPI dos itens - Inclusão do cst x61 na ferramenta
Detalhes: Ao utilizar a ferramenta com o CST 61 no campo destino, será habilitado o campo para informar a alíquota do ICMS Monofásico uma vez que essa informação não consta no documento fiscal
Os campos Sugerir Base de Cálculo e Sugerir Alíquota ficam desabilitados, pois o cálculo é realizado considerando a quantidade do produto x alíquota informada no campo Alíq. Mono Ret. - Adequação de Formas de Pagamentos para NF-e , conforme NT 2020.006 - versão 1.20
Detalhes: a NT 2020.006 - versão 1.20 disponibiliza todas as formas de pagamento que podem vir na NF-e.
Adequamos o sistema a identificá-las de acordo com os códigos da NT. Com isso, tivemos as seguintes mudanças:
1. Inclusão da informação das Formas de Pagamento das Notas Fiscais Eletrônicas - NFe;
2. Relatório Forma de Pagamento/Administradora - Inclusão da NF-e na emissão do relatório;
3. Valores utilizados nas contabilizações - Inclusão da NF-e na conta administradora de Cartão;
4. Cadastro de Contabilizações- Inclusão de NF-e no vínculo com a Forma de Pagamento. - DARF - Atualização de multas e juros na emissão do DARF
Detalhes: Para o cálculo devido de multas e juros, deve incluir a taxa em Movimentos -> Legislação -> Taxas Selic - Adequação a nova alíquota e cálculo do FECOP CE para 2024
Detalhes:
1. Relatório - FECOP (CE) - Adequação a Alíquota do FECOP/CE para 22% a partir de janeiro de 2024.
2. Adequação no cálculo do FECOP/CE para não considerar os coeficientes a partir de 2024.
3. Retirada dos documentos fiscais de comunicação e energia do cálculo do FECOP/CE para 2024
Conforme Lei Complementar 287/2022. - Remoção da opção Cadastros - Empresas - Integrada com o Fortes Painel (Geral);
Remoção da opção Utilitários - Configuração - Aba Geral - Integração com o Fortes Painel (Geral);
Remoção da opção Utilitários - Configuração - Aba Contábil - Plano de Contas - Fortes Painel (Contábil)
7.212.0.1
4 min
Criado por Ramon Lima em 19/04/2024 16:26
Atualizado por Ramon Lima em 22/04/2024 12:14