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4 min
Criado por Ramon Lima em 19/04/2024 16:26
Atualizado por Ramon Lima em 22/04/2024 12:14
  • Importação Abrasf - Adequação à importação de NFSe para os municípios de:  de Araputanga - MT, Campo Largo - PR, São Bernardo do Campo - SP, Teresina - PI.
  • DCTF Mensal - Adequação a versão 3.7 para o ano de 2024
    Detalhes: A partir dessa versão não serão mais geradas as retenções  de COFINS, PIS, CSL e IR das notas de entrada, pois as mesmas já estão sendo informadas na REINF.
  • Documentos Consolidados - Incluir informação da Chave Eletrônica na tela de Documentos Consolidados
    Detalhes: Foi inserida uma coluna de Chave Eletrônica em Movimentos > Documentos consolidados.
  • Ajustar Tributação de ICMS/IPI dos itens - Inclusão do cst x61 na ferramenta
    Detalhes: Ao utilizar a ferramenta com o CST 61 no campo destino, será habilitado o campo para informar a alíquota do ICMS Monofásico uma vez que essa informação não consta no documento fiscal
    Os campos  Sugerir Base de Cálculo  e Sugerir Alíquota ficam desabilitados, pois  o  cálculo é realizado considerando a quantidade do produto x alíquota informada no campo  Alíq. Mono Ret.
  • Adequação de Formas de Pagamentos para NF-e , conforme NT 2020.006 - versão 1.20
    Detalhes:
     a NT 2020.006 - versão 1.20 disponibiliza todas as formas de pagamento que podem vir na NF-e.

    Adequamos o sistema a identificá-las de acordo com os códigos da NT. Com isso, tivemos as seguintes mudanças:
    1. Inclusão da informação das Formas de Pagamento das Notas Fiscais Eletrônicas - NFe;
    2. Relatório Forma de Pagamento/Administradora - Inclusão da NF-e na emissão do relatório;
    3. Valores utilizados nas contabilizações - Inclusão da NF-e na conta administradora de Cartão;
    4. Cadastro de Contabilizações- Inclusão de NF-e no vínculo com a Forma de Pagamento.
  • DARF - Atualização de multas e juros na emissão do DARF
    Detalhes:  Para o cálculo devido de multas e juros, deve incluir a taxa em Movimentos -> Legislação -> Taxas Selic
  • Adequação a nova alíquota e cálculo do FECOP CE para 2024
    Detalhes: 
     
    1. Relatório - FECOP (CE) - Adequação a Alíquota do FECOP/CE para 22% a partir de janeiro de 2024.
    2. Adequação no cálculo do FECOP/CE para não considerar os coeficientes a partir de 2024.
    3. Retirada dos documentos fiscais de comunicação e energia do cálculo do FECOP/CE para 2024
    Conforme Lei Complementar 287/2022.
  • Remoção da opção Cadastros - Empresas - Integrada com o Fortes Painel (Geral);
    Remoção da opção Utilitários - Configuração - Aba Geral - Integração com o Fortes Painel (Geral);
    Remoção da opção Utilitários - Configuração - Aba Contábil - Plano de Contas - Fortes Painel (Contábil)
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