ICMS Diferencial de Alíquotas nas Aquisições de Ativo Imobilizado e Uso e Consumo conforme Convênio ICMS nº 89/09 para a UF PI
5 min
Criado por Alex Menezes em 13/05/2024 10:04
Atualizado por Alex Menezes em 19/06/2024 16:00
Conforme o Convênio ICMS nº 89/09 operações e prestações interestaduais com implementos agrícolas e equipamentos industriais, oriundo da região Sul, Sudeste, exceto ES, destinadas a consumidor final estabelecido no Piauí, contribuinte do ICMS, tem operações com benefício fiscal, onde concede redução da base de cálculo na origem e no destino. 201558.png

ENTENDA O CÁLCULO!

A seguir veja como é realizado o cálculo de Diferencial de Alíquota nas Notas Fiscais de Entrada (NF-e).

Atenção:
Como o convênio estabelece NCMs específicos, o cálculo será realizado apenas para as empresas que informam itens dos documentos fiscais, do Regime Normal como para empresas do Simples Nacional.

VAMOS A PRÁTICA:

Exemplo: Empresa do Estado de Piauí que tem alíquota interna de 21% realizou uma compra de implemento agrícola do estado de São Paulo com Alíquota interestadual de 7% no valor de R$ 100,00 e ICMS destacado de R$ 4,10.

Na emissão do documento fiscal (Origem), será utilizado um CST com redução de base de cálculo de ICMS (x20/x70), e ao importar o documento os dados de ICMS já constaram na escrituração do documento:

Sem título.png

Think different-amico.png

IMPORTANTE SABER!

Sobre a emissão da NF-e, conforme o Comunicado UNATRI Nº 3 DE 21/09/2023 a base de cálculo da OPERAÇÃO INTERESTADUAL deve estar reduzida ao percentual previsto no Convênio nº 89/09.

Aquisição de Implemento Agrícola: Redução da base de cálculo na operação interestadual, de tal forma que a carga líquida seja 4,1% (redução a 58,58% = 4,1/7) e
Aquisição de Equipamento Industrial: Redução da base de cálculo na operação interestadual, de tal forma que a carga líquida seja 5,14% (redução a 73,43% = 5,14/7)



No campo "A Recolher" informa Diferencial de Alíquotas, onde será habilitada a aba ICMS Diferencial de Alíquota para demonstração do cálculo:

Primeiramente, será encontrada a Base de Cálculo do Diferencial de Alíquota:

BC DIFAL = [(VOP+IPI) - ICMS Origem] / 1- (Aliq.Int + Alíq.FECOP) 

BC DIFAL = (100,00 - 4,10) / (1 - 21%)

BC DIFAL = 95,90 / 0,79

BC DIFAL = 121,39


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Após encontrar a Base de Cálculo é preciso aplicar o percentual de redução:

BC DIFAL = BC DIFAL * PERCENTUAL DE REDUÇÃO

BC DIFAL = 121,39 * 26,67%

BC DIFAL =  32,37

Think different-amico.png

IMPORTANTE SABER!

Conforme o Comunicado UNATRI Nº 3 DE 21/09/2023 a base de cálculo da OPERAÇÃO INTERNA também deve estar reduzida ao percentual previsto no Convênio nº 89/09.

Aquisição de Implemento Agrícola: Redução da base de cálculo BC na operação Interna, de tal forma que a carga líquida seja 5,6% (redução a 26,67% = 5,6/21)
Aquisição de Equipamento Industrial: Redução da base de cálculo BC na operação Interna, de tal forma que a carga líquida seja 8,8% (redução a 41,90% = 8,8/21)

 


4.png
 

Encontro o ICMS Dif. Alíq.:

ICMS Dif. Alíq. = BC DIFAL * (Alíq. Int. + Alíq FCP)

ICMS Difer. Alíq. = 32,37 * 21%

ICMS Difer. Alíq. = 6,80


5.png
 


E por fim, teremos o valor devido do ICMS Dif. Alíq.:

Valor recolhido Estado Dest. = ICMS Origem - ICMS Destino

Valor recolhido Estado Dest. = 6,80 - 4,10

Valor recolhido Estado Dest. = 2,70


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Ferramenta

Para alterações em lote, você ainda pode utilizar a ferramenta em Utilitários > Ajustar Tributação de ICMS/IPI nos itens. Preencha os dados em seu contexto, NCM e documentos que serão afetados, marcando a opção conforme indicada na imagem: 

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Relatório

É possível consultar os valores do diferencial de alíquotas através do Relatórios > ICMS > Diferencial de Alíquotas > Entradas:


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