Preparado para uma super novidade? 🥁🥁🥁
A Sefaz de São Paulo, através da Portaria CAT 125/2011 instituiu um novo documento de arrecadação de Receitas Estaduais, a DARE, em substituição à GARE.
E é claro que o Total Contador Fiscal não poderia ficar fora dessa!!!
Apresentamos uma forma rápida e prática para a Emissão da DARE através do Total Contador Fiscal.
Vamos conhecer? 🤩
No sistema é possível emitir 3 tipos de DARE's:
1. ICMS Normal;
2. ICMS Substituição Tributária;
3. ICMS Diferencial de Alíquotas para empresas do Simples Nacional.
Para a emitir a DARE, antes é necessário ter escriturado documentos fiscais que gerem valor a recolher de algum desses impostos.
O valor do documento é extraído diretamente dos relatórios abaixo, sem a necessidade do usuário realizar digitação:
Relatórios → ICMS → ICMS Normal (Demonstrativo de cálculo)
Relatórios → ICMS → ICMS Substituição → (Demonstrativo de cálculo)
Relatórios → ICMS → ICMS Diferencial de Alíquotas → Entrada
Com os valores a recolher já conferidos, vamos realizar a emissão da DARE.
1. Acesse Relatórios → DARE (SP).
2. Informe o contexto de busca.
3. Clique em "Nova emissão"
5. Após isso, o sistema apresentará na tela algumas informações referentes ao documento e permitirá que seja impresso, clicando no botão "Imprimir".
Obs: Caso aconteça algum problema na emissão, o sistema informará a inconsistência para que o usuário solucione e tente emitir o documento novamente.
6. Ao clicar em "Imprimir", será exibida a guia para pagamento da DARE.
Importante!
É importante frisar que a GARE ainda pode ser utilizada para alguns tipos de movimentação. Por este motivo, no Total Contador Fiscal, será possível emitir GARE do ICMS 247-1 até a competência 12/2024.
Acompanhe também o vídeo sobre o assunto
Gostou da novidade? 🤩
Então corre e atualiza o seu Total Contador para desfrutar disso e muito mais!!!