Vamos agora saber como irá funcionar?!
Pagamento de 13° Salário Integral
O item 10.3.4.1, do Manual de Orientações do eSocial, trata sobre o pagamento do 13º salário integralmente, antes do mês de dezembro.
Na prática, o que ocorre nesses casos não é o pagamento integral e sim um adiantamento superior ao valor devido, que deve ser declarado no mês em que esse pagamento ocorre.
Dessa forma, o declarante que antecipar o pagamento integral do 13º salário até o mês de novembro deve pagar o correspondente ao líquido devido, ou seja, valor obtido após a dedução da contribuição previdenciária e, quando for o caso, da retenção do imposto de renda.
Com isso, na folha do 13º salário, em dezembro, ao descontar o valor adiantado em mês anterior e os devidos encargos, o valor líquido é zerado.
Mudanças no Fortes Pessoal
Pagamento de 13° Salário Integral
Conforme orientação anterior, o pagamento integral do 13º salário será feito como adiantamento de 13° salário. Para isso, acesse o menu Movimentos > Adiantamento de 13° salário > Criar, informe o Ano, a Data de Pagamento, o Sequencial, selecione a opção Integral, se houver remuneração variável, informe o período para o cálculo da média, e, por fim, clique em Avançar para finalizar a criação da movimentação.
A opção Integral também foi incluída na criação de Férias, individuais e em lote.
Além disso, a opção também está disponível na funcionalidade Robotização.
Observação:
Ao selecionar a opção Integral, a opção Incluir empregados que já tiveram adiantamento de 13° salário será ocultada, pois não será possível gerar um adiantamento de 13° salário com valor integral para empregados que já tem adiantamento de 13° para o mesmo ano, e estes empregados não serão exibidos para seleção.
Também não será possível a inclusão desses empregados pelo menu Movimentos > Adiantamento de 13° salário > Empregados.
Consulta de Valores e Demonstrativo
Para consultar os valores calculados acesse Movimentos > Adiantamento de 13° salário > Consultar.
O valor exibido no campo Percentual é calculado pela fórmula:
Clique no valor do adiantamento para visualizar o Demonstrativo de Cálculo e conferir como foi calculado.
Como mencionado anteriormente, o valor do Adiantamento de 13° Salário Integral é calculado considerando o valor integral do 13° Salário menos os descontos legais previstos em lei para a parcela final.
Exemplo:
13° Salário: 15.000,00
INSS: 908,85
IRRF: 2.926,93
Adiantamento de 13° Salário Integral: 15.000,00 - 908,85 - 2.926,93 = 11.164,22
No Demonstrativo de Cálculo serão apresentados os eventos considerados para o cálculo Adiantamento de 13° Salário.
Descontos legais previstos na Folha 13° Salário:
- INSS;
- IRRF;
- Pensão Alimentícia; e
- Previdência Complementar.
Na Folha de 13° Salário (Parcela Final), será lançado o 13° Salário, os encargos previstos e o desconto do Adiantamento de 13° Salário, zerando o valor a pagar.
Quando houver pensão alimentícia sobre o adiantamento de 13° salário, o valor será descontado integralmente no Adiantamento de 13° Salário, considerando o valor de 13° salário e os encargos previstos.
Com isso, na Folha de 13° Salário (Parcela Final) não haverá desconto de pensão alimentícia, por já ter sido descontada no Adiantamento de 13° Salário.
Caso haja alteração no valor do 13° Salário poderá haver saldo a pagar.
Já se houver outros descontos não previstos em legislação, será exibida uma mensagem informando o empregado que há descontos maiores do que o provento.
Observação:
Ao tentar criar o 13° Salário (Parcela Final) sem folha de adiantamento de 13° salário criada, será apresentada uma mensagem informando que o 13° Salário deve ser pago em duas parcelas, com a relação de empregados que não tem adiantamento de 13° salário no ano.
Gostou da Novidade?!
Um Forte abraço e até a próxima!