DIRBI: Inclusão do relatório Benefício Tributário - Desoneração da Folha de Pagamento
3 min
Criado por Priscila Santos em 16/10/2024 10:50
Atualizado por Rita Cordeiro em 23/10/2024 12:18

Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitam a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, incluímos o relatório Beneficio Tributário - Desoneração da Folha de Pagamento a fim de auxiliar na apuração de informações para envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI.

Vamos lá conferir essa novidade?! cool


Relatório Beneficio Tributário - Desoneração da Folha de Pagamento
Conforme IN 2.198/2024, na DIRBI deve ser informada a diferença entre a Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de Pagamento, caso não houvesse o benefício, e Contribuição Previdenciária recolhida sobre o faturamento.

Com isso, inserimos o relatório Benefício Tributário - Desoneração da Folha de Pagamento, menu Relatórios > Obrigações Mensais > Benefício Tributário - Desoneração da Folha de Pagamento, fornecendo informações referente a Contribuição Previdenciária sobre a Folha de Pagamento.
Para emissão do relatório, informe o Mês/Ano, a(s) Empresa(s) e clique em Visualizar ou Imprimir.

No Benefício Tributário - Desoneração da Folha de Pagamento serão apresentados o Salário Contribuição, o valor da Contribuição Previdenciária Patronal sem benefício e com benefício e o valor do benefício usufruído, considerando apenas a contribuição sobre a folha de pagamento.

Importante!
Na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária o valor do benefício usufruído deve ser a diferença da Contribuição Previdenciária Patronal sobre a Folha de Pagamento, caso não houvesse o benefício, e Contribuição Previdenciária recolhida sobre o faturamento.
Sendo assim, do valor da coluna Beneficio Usufruído ainda deve ser subtraída a Contribuição Previdenciária recolhida sobre o faturamento para encontrar o valor a ser informado na DIRBI.

 

💡 Dicas Extras
1. Faça revisões periódicas: Não espere até o último minuto. Revise seus relatórios regularmente para garantir que os dados estão sempre atualizados.
2. Consulte seu contador: Sempre que tiver dúvidas, não hesite em consultar um profissional contábil. Eles podem oferecer insights valiosos e ajudar a garantir que tudo esteja em ordem.
 

Para conhecer essa nova obrigação acessória, a DIRBI, clique aqui.

Para saber como conferir o valor da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta no Fortes Fiscal, clique aqui.

Um Forte abraço e até a próxima!

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