Na Fortes Tecnologia, buscamos desenvolver melhorias que facilitam a rotina dos nossos clientes. Dessa forma, adequamos a provisão de 13º Salário para não considerar os períodos de afastamento de licença maternidade que geram valores a compensar no INSS devido.
Vamos lá saber como funcionará no sistema?! ![]()
13º Salário de Salário Maternidade
O 13º salário do período de licença maternidade é custeado pela Previdência Social, ou seja, a empresa faz o pagamento e o compensa na guia de INSS a recolher.
Sobre esses valores não há incidência de INSS Patronal e PIS sobre a folha, conforme art. 58 e 59 da IN 2.110/2022.
Licenças que não terão provisão de 13º Salário.
- 17 - Licença maternidade;
- 19 - Licença maternidade - Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso 01/01/2014;
- 20 - Licença maternidade - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança;
- 35 - Licença maternidade - Antecipação e/ou prorrogação mediante atestado médico.
O período de prorrogação da Licença Maternidade decorrente do Programa Empresa Cidadã, código eSocial 18 - Licença maternidade - Prorrogação por 60 dias, Lei 11.770/2008 (Empresa Cidadã), inclusive para o cônjuge sobrevivente, terá provisão de 13º Salário normalmente, uma vez que o 13º Salário desse período é custeado pela empresa.
Provisão de 13º Salário
Quando houver afastamento por licença maternidade e sua prorrogação, em Movimentos > Empregados > Afastamentos/Licenças, ao gerar a Provisão de 13º Salário, em Movimentos > Provisões > 13º Salário, não será provisionado valores de 13º Salário, INSS e PIS do período do afastamento.
O FGTS continua sendo provisionado considerando todo o período de licença.
Observe que na coluna Avos, serão exibidos apenas os avos que serão efetivamente custeados pela empresa.
Dessa forma, caso tenha Integração Contábil configurada, serão reconhecidos como despesas e provisionados apenas os valores que são efetivamente custos da empresa, não gerando saldos após a criação do 13º Salário (Parcela Final) ou Rescisão.
13º Salário (Parcela Final) e Rescisão
Quando criada a parcela final do 13º Salário ou rescisão, é calculado os eventos 13º Salário, com o valor custeados pelo empresa, e 13º Salário - Salário Maternidade, com o valor que será compensado, conforme o período de afastamento decorrente de licença maternidade.
Exemplo:
Empregada com licença maternidade de 10/02/2024 a 08/06/2024, e prorrogação de 09/06/2024 a 08/07/2024.
- 13º Salário (Parcela Final) com pagamento em dezembro
- Rescisão em dezembro
Podemos observar que, o valor do evento 13º Salário é o mesmo valor provisionado.
Um Forte abraço e até a próxima!